Descrição |
Artigos |
TÍTULO I - DO
IMPOSTO |
- |
CAPÍTULO I - DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA |
1° a
3° |
CAPÍTULO II - DA NÃO-INCIDÊNCIA |
4° |
CAPÍTULO III - DAS ISENÇÕES |
5° a
7° |
CAPÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO |
8° a
10 |
CAPÍTULO V - DO ESTABELECIMENTO E DO LOCAL DA OPERAÇÃO OU DA PRESTAÇÃO |
- |
Seção I
- Do Estabelecimento |
11 a
13 |
Seção II
- Do Local da Operação ou da Prestação |
14 |
CAPÍTULO VI - DA SUJEIÇÃO PASSIVA |
- |
Seção I - Do Contribuinte |
15 |
Seção II - Do Responsável |
16 a
18 |
Seção III - Do Responsável
Solidário |
19 a
20 |
Seção IV - Do Cadastro
Fiscal e da Inscrição |
21 a
40-H |
Seção V - Da Inscrição de
Produtor Rural |
41 a
47 |
Seção VI - Da Inscrição do
Atacadista |
48 a
49-A |
Seção VII - Da
Identificação do Contribuinte |
50 |
Seção VIII - Da Suspensão
da Inscrição |
51 a
54-B |
Seção IX - Do Cancelamento
da Inscrição |
55 a
62-D |
Seção X - Da Manutenção da
Inscrição |
62-E a
62-H |
CAPÍTULO VII - DA BASE DE CÁLCULO |
63 a
70 |
CAPÍTULO VIII - DA ALÍQUOTA |
71 a
72 |
CAPÍTULO IX - DA COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO
|
- |
Seção I
- Da Não-cumulatividade do Imposto |
73 a
74 |
Seção II
- Do Lançamento |
75 a
76 |
Seção III
- Da Apuração do Imposto |
77 a
82-A |
Seção IV
- Do Crédito do Imposto |
83 a
100 |
Seção V
- Da Vedação do Crédito |
101 |
Seção VI
- Do Estorno do Crédito |
102 a
104 |
Seção VII
- Da Manutenção do Crédito |
105 a
106 |
Seção VIII
- Do Crédito Presumido |
107 a
108 |
Seção IX
- Do Crédito Relativo às Devoluções, Trocas e Retornos de Mercadorias |
109 a
111 |
Seção X
- Dos Créditos Acumulados |
- |
Subseção I - Da Formação e da
Utilização de Crédito Acumulado |
112 a
133 |
Subseção IV - Da Apreciação do
Pedido |
134 a
136 |
Subseção V - Do Recebimento e
Utilização de Crédito Acumulado por Empresas que Realizarem Projeto Econômico
Considerado de Interesse para o Desenvolvimento do Estado |
136-A a
136-C |
Subseção VI - Da Transferência de
Crédito Acumulado por Estabelecimento Exportador Afetado por Situação de
Calamidade Pública ou de Emergência |
136-D |
Seção XI - Dos Outros
Créditos |
137 a
137-A |
Seção XII - Das Disposições
Comuns |
138 a
144 |
CAPÍTULO X - DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO À MICROEMPRESA
|
145 a
162 |
CAPÍTULO X-A - DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL |
162-A a
162-F |
CAPÍTULO XI - DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IMPOSTO |
- |
Seção I
- Do
Local e da Forma de Recolhimento do Imposto |
163 a
167 |
Seção II
- Do
Prazo para Recolhimento do Imposto |
168 |
CAPÍTULO XII - DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO |
- |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
169 a
170 |
Seção II - Do Direito à
Restituição |
171 a
173 |
Seção III - Do Prazo |
174 a
175 |
Seção IV - Do Requerimento |
176 a
178 |
TÍTULO II - DOS
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO |
- |
CAPÍTULO I - DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
- |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
179 a
193 |
Seção II - Da Base de Cálculo
do Imposto Relativo à Substituição Tributária |
194 a
195 |
Seção III - Do Ressarcimento do
Imposto Retido Revogado |
196 a 204 |
Seção IV - Da Escrituração
Fiscal e da Emissão de Documentos Fiscais por Contribuinte Substituto |
205 a
210 |
Seção V - Das Operações
Realizadas por Distribuidor ou Atacadista com Mercadorias Recebidas com Imposto
Retido |
211 |
Seção VI - Das Operações
Realizadas por Varejista com Mercadorias Recebidas com Imposto Retido |
212 |
Seção VII - Das Operações
Realizadas fora do Estabelecimento com Mercadorias Procedentes deste Estado |
213 a
215 |
Seção VIII - Do Credenciamento
como Contribuinte Substituto |
216 a
219 |
Seção IX - Da Responsabilidade
pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de Transportes |
220 a
220-A |
Seção X - Da Responsabilidade
dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros |
221 |
Seção XI - Das Operações
Relativas a Cerveja, Chope, Refrigerante, Água Mineral ou Potável Envasada e
Gelo |
222 a
224 |
Seção XII - Das Operações
Relativas a Produtos Farmacêuticos |
225 a
225-A |
Seção XIII - Das Operações
Relativas a Veículos Automotores |
- |
Subseção I - Das Disposições Gerais |
226 a
230-A |
Subseção II - Das Operações com
Veículos Automotores Novos, Efetuadas por Meio de Faturamento Direto a
Consumidor |
231 a
234 |
Subseção III - Da Emissão de
Documentos Fiscais em Operações Simbólicas com Veículos Automotores |
234-A |
Seção XIV - Das Operações com
Autopeças |
235 a
236-E |
Seção XV - Das Operações
Relativas a Vendas por Sistema de Marketing Direto Porta-a-Porta a Consumidor
Final |
237 a
243 |
Seção XVI - Das Operações
Relativas às Vendas de Combustíveis, Derivados ou não de Petróleo |
- |
Subseção I - Da Responsabilidade pela
Retenção e Recolhimento do Imposto |
244 a
244-B |
Subseção II - Da Base de Cálculo do
Imposto Retido |
245 a
249-A |
Subseção III - Das Operações
Realizadas por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível Diretamente do
Sujeito Passivo por Substituição |
250 |
Subseção IV - Das Operações Realizadas
por Contribuinte que Tiver Recebido o Combustível de Outro Contribuinte
Substituído |
251 |
Subseção V - Dos Procedimentos da
Refinaria de Petróleo ou suas Bases |
252 |
Subseção VI - Das Operações
Realizadas por Importador |
253 |
Subseção VII - Das Operações com
Álcool-etílico-anidro-combustível ou Biodiesel B100 |
254 |
Subseção VII-A - Das Operações com
Biodiesel - B100 Revogado |
254-A |
Subseção VIII - Das Informações
Relativas às Operações Interestaduais com Combustíveis |
255 a
258-A |
Subseção IX - Das Disposições
Gerais |
258-B a
264-D |
Seção XVII - Das Operações com
Demais Mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária |
265 |
Seção XVIII - Das Operações
Interestaduais Relativas à Aquisição de Energia Elétrica |
266 a
268-C |
Seção XVIII-A - Das Operações
Interestaduais com Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à
Industrialização |
268-D a
268-F |
Seção XIX - Das Prestações de
Serviços de Transporte Vinculadas a Contrato para Prestações Sucessivas |
269 |
Seção XX Das - Operações com
Aparelhos Celulares |
269-A |
Seção XXI - Das Operações
Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com
Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente
Revogado |
269-B a
269-G |
Seção XXII - Das Operações
Interestaduais Promovidas por Empresas Optantes pelo Simples Nacional |
269-H a
269-I |
Seção XXIII - Das Operações com
Bebidas Quentes |
269-J |
Seção XXIV - Das Operações com
Colchoaria |
269-K |
Seção XXV - Das Operações com
Material de Limpeza |
269-L |
Seção XXVI - Das Operações com
Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno |
269-M |
CAPÍTULO II - DAS OPERAÇÕES COM RESÍDUOS DE MATERIAIS
Revogado |
270 a
274 |
CAPÍTULO III - DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS |
275 a
285 |
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES RELACIONADAS COM DESTROCA DE BOTIJÕES VAZIOS
DESTINADOS AO ACONDICIONAMENTO DE GLP |
286 |
CAPÍTULO V - DAS INDÚSTRIAS FRIGORÍFICAS |
287 a
288 |
CAPÍTULO VI - DAS OPERAÇÕES COM CAFÉ CRU |
- |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
289 a
312 |
Seção II - Da Comercialização
de Café Cru em Bolsa de Mercadorias ou de Cereais |
313 a
319 |
Seção III - Das Operações com
Café Cru, em Grão ou em Coco, Entre os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e
Rio de Janeiro |
319-A a
319-B |
CAPÍTULO VII - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS A CANA-DE-AÇÚCAR |
320 a
327 |
CAPÍTULO VIII - DAS OPERAÇÕES COM GADO E AVES |
328 a
331-A |
CAPÍTULO IX - DAS OPERAÇÕES COM MANDIOCA , BORRACHA IN NATURA E CARVÃO VEGETAL |
332 |
CAPÍTULO X - DAS OPERAÇÕES COM LEITE
Revogado |
333 a
338-A |
CAPÍTULO XI-B - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO REALIZADAS COM DIFERIMENTO DO
IMPOSTO |
338-B |
CAPÍTULO XI - DAS OPERAÇÕES COM FRUTAS FRESCAS IN NATURA |
339-O |
CAPÍTULO XI-A -
DA
AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA
Revogado |
- |
CAPÍTULO XII - DAS MERCADORIAS EM DEMONSTRAÇÃO |
340 a
345-A |
CAPÍTULO XIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO INCLUSIVE POR
MEIO DE VEÍCULOS |
- |
Seção I - Das Operações
Realizadas por Contribuintes de outras Unidades da Federação |
346 |
Seção II - Das Operações
Realizadas por Contribuintes deste Estado |
347 a
348-B |
CAPÍTULO XIV - Da Pessoa Física ou Empreendimento Familiar
Revogado |
349 a
361 |
CAPÍTULO XV - Das Feiras e das Exposições |
362 a
368 |
CAPÍTULO XVI - DAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E DE ARREMATAÇÃO DE MERCADORIAS
PROCEDENTES DO EXTERIOR |
- |
Seção I - Do Desembaraço
Aduaneiro |
369 a
370 |
Seção I-A - Do Sistema de
Comércio Exterior - Sicex |
370-A |
Seção II - Do Transporte de
Encomendas Aéreas Internacionais, do Regime de Despacho Aduaneiro Simplificado,
do Trânsito Aduaneiro, da Admissão Temporária, do Entreposto Aduaneiro e do
Entreposto Industrial |
371 |
Seção III - Das Operações com o
Fim Específico de Exportação |
372 a
377 |
Seção IV - Da Não Efetivação da
Exportação |
378 a
378-A |
Seção V - Da Mercadoria
Exportada sob o Regime de Depósito Alfandegado Certificado |
379 a
382 |
CAPÍTULO XVII - Das Saídas de Mercadorias para a Zona Franca de Manaus |
383 a
389 |
CAPÍTULO XVIII - DO DEPÓSITO FECHADO |
390 a
394 |
CAPÍTULO XIX - Dos Armazéns Gerais |
395 a
410 |
CAPÍTULO XX - Da Devolução e do Retorno de Mercadorias |
411 a
412 |
CAPÍTULO XXI - Dos Brindes ou DOS Presentes |
- |
Seção I - Da Distribuição de
Brindes por Conta Própria |
413 a
415 |
Seção II - Da Entrega de
Brindes ou de Presentes por Conta e Ordem de Terceiros |
416 |
CAPÍTULO XXII - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL |
- |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
417 a
432 |
Seção II - Do Regime Especial
para Empresas de Transporte Aéreo |
433 |
Seção III - Do Regime Especial
para Empresas de Transporte Ferroviário |
434 a
435 |
Seção IV - Do Regime Especial
para Empresas de Transporte Aquaviário |
436 |
Seção IV-A - Do Regime Especial
para Transporte Dutoviário |
436-A |
Seção V - Do Regime Especial
para Transportadores de Valores |
437 |
Seção VI - Das Obrigações
Especiais dos Transportadores |
438 a
448-A |
CAPÍTULO XXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO - CONAB |
- |
Seção I - Do Regime Especial |
449 |
Seção II - Do Diferimento do
Imposto |
450 a
452 |
Seção III - Da Inscrição e da
Escrita Fiscal |
453 |
Seção IV - Dos Documentos
Fiscais |
454 a
456 |
Seção V - Das Disposições
Finais |
457 a
458 |
Seção VI - Das Operações
Relacionadas com o Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar -
PPA |
458-A a
458-E |
CAPÍTULO XXIV - DAS OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL |
- |
Seção I - Das Empresas de
Construção Civil |
459 |
Seção II - Da Incidência e da
Não-incidência do Imposto |
460 a
461 |
Seção III - Do Recolhimento do
Imposto |
462 |
Seção IV - Da Inscrição
Revogado |
463 |
Seção V - Dos Créditos do
Imposto
Revogado |
464 a
465 |
Seção VI - Dos Documentos
Fiscais |
466 |
Seção VII - Dos Livros Fiscais
e Da Escrituração Fiscal |
467 |
CAPÍTULO XXV - Das Operações Realizadas por Oficina de Conserto |
468 a
472 |
CAPÍTULO XXVI - Das Operações Relativas à Consignação Mercantil e industrial |
473 a
484 |
CAPÍTULO XXVII - DAS OPERAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA |
485 a
486-C-B |
CAPÍTULO XXVII-A - DAS OPERAÇÕES COM GÁS CANALIZADO |
486-D a
486-G |
CAPÍTULO XXVIII - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
487 a
499 |
CAPÍTULO XXVIII-A - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE TELEVISÃO POR
ASSINATURA, VIA SATÉLITE |
499-A |
CAPÍTULO XXVIII-B - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO MEDIDOS DE PROVIMENTO DE ACESSO
À INTERNET |
499-B |
CAPÍTULO XXVIII-C - DA CESSÃO DE MEIOS DE REDE ENTRE EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÃO |
499-C |
CAPÍTULO XXIX - DA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA |
500 a
505 |
CAPÍTULO XXX - DAS VENDAS A ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA |
506 |
CAPÍTULO XXXI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS OBJETO DE SERVIÇO POSTAL |
507 a
507-A |
CAPÍTULO XXXII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS PELA AGROINDÚSTRIA ARTESANAL RURAL |
508 a
510 |
CAPÍTULO XXXIII - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS EM BOLSA DE MERCADORIAS E DE CEREAIS |
511 a
521 |
CAPÍTULO XXXIV - DAS OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS MUSICAIS E COM SEUS
ACESSÓRIOS Revogado |
522 a
528 |
CAPÍTULO XXXV - DAS PRESTAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESA AÉREA, AO AMPARO DO AJUSTE
SINIEF 05/01 |
529 a
530 |
CAPÍTULO XXXVI - DAS OPERAÇÕES COM MERCADORIAS DESTINADAS AO PROGRAMA FOME
ZERO |
530-A a
530-A-A |
CAPÍTULO XXXVII - DO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES POR BARES, RESTAURANTES, EMPRESAS
PREPARADORAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E SIMILARES |
530-B a
530-C |
CAPÍTULO XXXVIII - DAS OPERAÇÕES COM CACAU EM AMÊNDOAS E PIMENTA DO REINO |
530-D |
CAPÍTULO XXXIX - DAS MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO |
- |
Seção Única - Das Operações
Amparadas pelo INVEST-ES |
530-E a
530-L-E |
CAPÍTULO XXXIX-A - DOS INCENTIVOS VINCULADOS À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE
COMPETITIVIDADE |
- |
Seção I - Das Operações
Realizadas pela Indústria Metalmecânica |
530-L-F |
Seção II - Das Operações com
Máquinas e Equipamentos Industriais para o Beneficiamento de Rochas Ornamentais |
530-L-G |
Seção II-A - Das Operações
Realizadas pelos Estabelecimentos Industriais do Segmento de Rochas Ornamentais |
530-L-G-A a 530-L-G-C |
Seção III - Das Operações com
Mistura Pré-preparada para Bolos
Revogado |
530-L-H |
Seção IV - Das Operações
Realizadas por Estabelecimentos Aqüicultores
Revogado |
530-L-I |
Seção V - Das Operações
Realizadas com Açúcar e Café Torrado e Moído |
530-L-J |
Seção VI - Das Operações
Realizadas com Móveis sob Encomenda |
530-L-K |
Seção VII - Das Operações de
Aquisição de Máquinas ou Equipamentos Promovidas pela Indústria Gráfica |
530-L-L |
Seção VIII - Das Operações
Realizadas com Água Mineral |
530-L-M |
Seção IX - Das Operações
Realizadas pela Indústria Moveleira |
530-L-N a
530-L-O |
Seção X - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias do Vestuário, Confecções ou Calçados |
530-L-P a
530-L-Q |
Seção XI - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias de Embalagem de Material Plástico, de Papel e
Papelão, e de Reciclagem Plástica |
530-L-R |
Seção XI-A - Das Operações com
Aguardente de Cana-de-açúcar, Melaço e Outros |
530-L-R-A |
Seção XI-B - Das Operações
Realizadas por Estabelecimento Comercial Atacadista |
530-L-R-B |
Seção XI-C - Das Operações com
Argamassas e Concretos, Não-refratários |
530-L-R-C |
Seção XI-D - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Rações |
530-L-R-D |
Seção XI-E - Das Operações
Realizadas pelas Indústrias de Tintas e Complementos |
530-L-R-E |
Seção XI-F - Das Operações
Realizadas por Bares, Restaurantes, Empresas Preparadoras de Refeições Coletivas
e Similares |
530-L-R-F |
Seção XI-G - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Moagem de Calcários e Mármores |
530-L-R-G |
Seção XI-H - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Temperos e Condimentos |
530 L-R-H |
Seção XI-I - Das
Operações Interestaduais que Destinem Mercadoria ou Bem a Consumidor Final, com
Aquisição Não Presencial no Estabelecimento Remetente |
530-L-R-I |
Seção XI-J - Das Operações
Realizadas pela Indústria de Perfumaria e Cosméticos |
530 L-R-J |
Seção XI-K
-
Das Operações Realizadas por Estabelecimento
Comercial Atacadista |
530-l-r-k |
Seção XII - Das Disposições
Gerais |
530-L-S a
530-L-Y |
CAPÍTULO XL - DAS OPERAÇÕES COM MADEIRA DE EUCALIPTO DESTINADA À
PRODUÇÃO DE CELULOSE
Revogado |
530-M |
CAPÍTULO XLI - DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PARA A CEF |
530-N a
530-T |
CAPÍTULO XLI-B - DA REMESSA DE PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO PARA ARMAZENAGEM E
POSTERIOR SAÍDA PARA TERCEIROS POR CONTA E ORDEM DO ESTABELECIMENTO DEPOSITANTE |
530-U a
530-W |
CAPÍTULO XLI-C - DO TRANSPORTE DE COQUE, CARVÃO MINERAL E ANTRACITO, IMPORTADOS
E DESEMBARAÇADOS NOS PORTOS LOCALIZADOS NESTE ESTADO E DESTINADOS AO ESTADO DE
MINAS GERAIS |
530-X a
530-Z-C |
CAPÍTULO XLI-D - DAS REMESSAS DE MERCADORIA PARA EXPORTAÇÃO DIRETA, POR CONTA E
ORDEM DE TERCEIROS SITUADOS NO EXTERIOR |
530-Z-D |
CAPÍTULO XLI-E - DAS OPERAÇÕES COM PES, PEÇAS E COMPONENTES DE USO
AERONÁUTICO |
- |
Seção I - Das Saídas e Entradas
de Pes, Peças e Componentes de Uso Aeronáutico |
530-Z-E a
530-Z-H |
Seção II - Das Operações com
Pes e Peças Substituídas em Virtude de Garantia |
530-Z-I a
530-Z-M |
CAPÍTULO XLI-F - DAS OPERAÇÕES REALIZADAS COM LEITE E PRODUTOS DELE DERIVADOS |
530-Z-N a
530-Z-X |
CAPÍTULO XLI-G -
DOS ESTABELECIMENTOS COM
ATIVIDADES NO SEGMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS |
530-Z-Y a 530-Z-Z-G |
Seção I - Das Disposições
Gerais |
530-Z-Y |
Seção II - Da Extração de
Blocos de Rochas Ornamentais |
530-Z-W |
Seção III - Dos Blocos ou
Chapas de Rochas Ornamentais Oriundos de Outras Unidades da Federação |
530-Z-Z |
Seção IV - Das Rochas
Ornamentais Importadas do Exterior |
530-Z-Z-A |
Seção V - Do Processo de
Transformação de Blocos de Rochas Ornamentais |
530-Z-Z-B |
Seção VI - Das Operações com
Rochas Ornamentais |
530-Z-Z-C |
Seção VII - Das Disposições
Finais |
530-Z-Z-D a 530-Z-Z-G |
CAPÍTULO XLI-H -
DA REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE IMPLANTES E PRÓTESES MÉDICO HOSPITALARES
PARA UTILIZAÇÃO EM ATO CIRÚRGICO POR HOSPITAIS OU CLÍNICAS |
530-Z-Z-H a 530-Z-Z-K |
CAPÍTULO XLII - DOS REGIMES ESPECIAIS DE INTERESSE DO CONTRIBUINTE |
- |
Seção I - Do Regime Especial de
Obrigação Acessória |
531 a
534-A. |
Seção II - Do Termo de Acordo
SEFAZ |
534-A-A |
CAPÍTULO XLII-A - DAS REMESSAS DE CELULOSE E PAPEL COM DESTINO À ÁREAS
PORTUÁRIAS |
534-B a
534-K |
CAPÍTULO XLII-B - DAS OPERAÇÕES COM MINÉRIO DE FERRO E PELOTAS |
534-L a
534-Q |
CAPÍTULO XLII-C - DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL-FATURA DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTES, MODELO ESPECIAL, PELOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
FERROVIÁRIO |
534-R a
534-U |
CAPÍTULO XLII-D - DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULOS AUTOPROPULSADOS POR PESSOA
JURÍDICA QUE EXPLORE A ATIVIDADE DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
OU ARRENDAMENTO MERCANTIL |
534-V a
534-W |
CAPÍTULO XLII-E - DA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO EM RECINTOS ALFANDEGADOS |
534-X a
534-ZA |
CAPÍTULO XLII-F - DAS OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS ADQUIRIDOS PELO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, DIRETAMENTE DE LABORATÓRIO FARMACÊUTICO
Revogado |
Art.
534-ZB. |
CAPÍTULO XLII-G - DAS REMESSAS DE MERCADORIAS COM DESTINO A ESTE ESTADO, PARA
FORMAÇÃO DE LOTES E POSTERIOR EXPORTAÇÃO |
534-ZC |
CAPÍTULO XLII-H - DAS OPERAÇÕES COM BENS OU MERCADORIAS DESTINADAS ÀS ATIVIDADES
DE PESQUISA, EXPLORAÇÃO OU PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
534-Z-D a
534-Z-K |
CAPÍTULO XLII-I - DAS OPERAÇÕES COM PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
534-ZL a
534-ZSB |
Capítulo XLII-J - Das Operações com Mercadorias Transportadas por Duto |
534-ZT a
534-ZTB |
Capítulo XLII-K - Das Operações com Revistas e Periódicos |
534-ZU a
534-ZZ |
Capítulo XLII-L - Das Operações Internas Realizadas por Estabelecimento
Comercial Atacadista |
534-ZZA |
CAPÍTULO XLII-M - DAS OPERAÇÕES
REALIZADAS POR ESTABELECIMENTOS DE AQUICULTURA E PESCA |
534-ZZB a
534-ZZC |
CAPÍTULO XLII-N - DAS OPERAÇÕES
DE VENDA DE MERCADORIAS EM VOOS DOMÉSTICOS |
534-ZZD |
Capítulo XLII-O - Das Operações com Jornais e Produtos Agregados com
Imunidade Tributária |
534-ZZE |
CAPÍTULO
XLII-P -
DO RECOPI NACIONAL |
|
Seção I - Das Disposições Preliminares |
Art. 534-ZZF a
Art. 534-ZZG |
Seção II - Das Regras Gerais |
|
Subseção I - Do Credenciamento no Recopi Nacional |
Art. 534-ZZH a
Art. 534-ZZJ |
Subseção II - Do Registro das Operações e do Número de Registro de Controle |
Art. 534-ZZK a
Art. 534-ZZL |
Subseção III - Da
Emissão do Documento Fiscal |
Art. 534-ZZM a
Art. 534-ZZN |
Subseção IV - Da Transmissão do Registro da Operação |
Art. 534-ZZO |
Subseção V - Da
Confirmação da Operação pelo Destinatário |
Art. 534-ZZP a
Art. 534-ZZQ |
Subseção VI - Da Informação Mensal Relativa aos Estoques |
Art. 534-Z-Z.-R |
Subseção VII - Do Descredenciamento de Ofício |
Art. 534-Z-Z.-S |
Subseção VIII - Da Transmissão Eletrônica em Lotes |
Art. 534-Z-Z.-T |
Seção III - Das Regras Aplicáveis a
Determinadas Operações |
|
Subseção I
- Do Retorno, da
Devolução e do Cancelamento |
Art. 534-ZZU |
Subseção II
- Da Remessa por Conta
e Ordem de Terceiro |
Art. 534-ZZV |
Subseção III
- Da Remessa
Fracionada |
Art. 534-ZZW |
Subseção IV
- Da Industrialização
por Conta de Terceiro |
Art. 534-ZZW |
Subseção V
- Da Remessa para
Armazém Geral ou Depósito Fechado |
Art. 534-ZZY a
Art. 534-ZZZ |
CAPÍTULO XLII-Q
-
DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DAS EMPRESAS E CONSÓRCIOS QUE
EXPLOREM PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
Art. 534-Z-Z-Z-A |
CAPÍTULO XLII-R
-
DAS REMESSAS DE PETRÓLEO BRUTO PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA
POSTERIOR EXPORTAÇÃO |
Art. 534-Z-Z-Z-B |
CAPÍTULO XLII-S
-
DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM BENS E SERVIÇOS A
CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO |
Art. 534-Z-Z-Z-C a
Art. 534-Z-Z-Z-K |
TÍTULO III - DAS
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
- |
CAPÍTULO
I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS |
- |
Seção I - Dos Documentos em
Geral |
535 a
538-A |
Seção II - Da Nota Fiscal |
539 a
543-B |
Seção II-A - Da Nota
Fiscal Eletrônica |
543-C a
543-V |
Seção II-B - Do Conhecimento de
Transporte Eletrônico |
543-W a
543-Z-N |
Seção II-C - Do Manifesto
Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e |
543-Z-O a
543-Z-Z-A |
Seção II-D - Da Nota Fiscal
de Consumidor Eletrônica - NFC-e |
543-Z-Z-B a
543-Z-Z-U |
Seção III - Da Nota Fiscal
Avulsa |
544 a
545 |
Seção IV - Da Emissão
de Nota Fiscal na Entrada de Mercadoria ou de Bem |
546 a
549 |
Seção V - Da Nota Fiscal de
Produtor e da Nota Fiscal de Produtor Rural Simplificada |
550 a
553-B |
Seção VI - Da Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica |
554 a
557-A |
Seção VI-A - Da Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado |
557-B a
557-E |
Seção VII - Dos
Documentos Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Transporte |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal
de Serviço de Transporte |
558 a
563 |
Subseção I-A - Da Nota
Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário |
563-A a
563-B |
Subseção II - Do
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas e do Manifesto de
Cargas |
564 a
570 |
Subseção III - Do
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas |
571 a
577 |
Subseção IV - Do
Conhecimento Aéreo |
578 a
585 |
Subseção V - Do Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas |
586 a
590 |
Subseção VI - Do Bilhete de
Passagem Rodoviário |
591 a
594 |
Subseção VII - Do Bilhete de
Passagem Aquaviário |
595 a
598 |
Subseção VIII - Do Bilhete
de Passagem Aeroviário |
599 a
602 |
Subseção IX - Do Bilhete de
Passagem Ferroviário |
603 a
606 |
Subseção X - Da Guia de
Transporte de Valores - GTV |
606-A |
Subseção XI - Do
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas |
606-B a
606-D |
Subseção XI-A - Da Autorização de
Carregamento e Transporte |
606-E a
606-K |
Subseção XII - Das Disposições Comuns
aos Prestadores dos Serviços de Transporte |
607 a
620-A |
Seção VIII - Dos Documentos
Fiscais Relativos à Prestação de Serviço de Comunicação |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal de Serviço
de Comunicação |
621 a
627 |
Subseção II - Da Nota Fiscal de
Serviço de Telecomunicações |
628 a
631 |
Seção IX - Da Nota Fiscal de
Venda a Consumidor |
632 |
Seção X - Das Disposições
Comuns aos Documentos Fiscais |
633 a
652-B |
CAPÍTULO II - DO PONTO
DE VENDA NO ESTABELECIMENTO, DO PROGRAMA APLICATIVO E DO USO DE
SISTEMA DE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO
Revogado |
- |
Seção
I - Do Ponto de Venda no Estabelecimento
Revogado |
653 a
654 |
Seção
II - Do Sistema de Gestão Comercial e do Programa
Aplicativo
Revogado |
- |
Subseção I -
Do Sistema de Gestão do Estabelecimento
Revogado |
655 a
656-A |
Subseção II -
Do Programa Aplicativo
Revogado |
657 a
659-B |
Subseção III
- Da Codificação das Mercadorias
Revogado |
660 |
Seção
III - Da Bobina de Papel para Emissão de Documentos
Revogado |
661 |
Seção
IV - Da Utilização de ECF
Revogado |
- |
Subseção I
-
Revogado |
662 a
664 |
Subseção II
-
Revogado |
665 |
Subseção III - Do
Pedido de Uso
Revogado
|
666 a
666-A |
Subseção IV - Da Alteração de Uso e Do Pedido de
Cessação de Uso
Revogado
|
667 a
668 |
Subseção V - Da
Cessação de Uso Ex-officio
Revogado
|
669 |
Subseção VI - Dos
Requisitos para Utilização do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
Revogado
|
670 |
Subseção VII - Do
Credenciamento, da Competência e das Atribuições dos Credenciados
Revogado
|
671 a
677 |
Subseção VIII- Dos
Documentos Fiscais
Revogado
|
678 a
679 |
Subseção IX - Da
Escrituração Fiscal, do Mapa Resumo ECF, do Resumo de Movimento Diário e dos
Livros Fiscais
Revogado
|
680 a
684 |
Subseção X - Das
Disposições Gerais
Revogado
|
685 a
699 |
CAPÍTULO II-A - DA AUTOMAÇÃO
COMERCIAL DO VAREJO |
- |
Seção I - Das Definições |
699-A |
Seção II - Do Fabricante ou
Importador de ECF |
699-B a
699-P |
Seção III - Da Empresa
Interventora Credenciada |
- |
Subseção I - Do Credenciamento para
Intervenção Técnica em ECF sem MFB |
699-Q |
Subseção II - Das Atribuições e
Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF sem MFB |
699-R a
699 W-U |
Subseção III - Da Intervenção Técnica
em ECF com MFB |
699-V |
Subseção IV - Das Atribuições e
Responsabilidades da Empresa Interventora em ECF com MFB |
699-W |
Seção IV - Da Empresa
Desenvolvedora de PAF-ECF |
- |
Subseção I - Do Programa Aplicativo
Fiscal - PAF-ECF |
699-X |
Subseção II - Do Credenciamento para
Desenvolvedor de PAF-ECF |
699-Y a
699-Z |
Seção V - Do Contribuinte
Usuário de ECF |
- |
Subseção I - Da Obrigatoriedade do Uso
de ECF |
699-Z-A a
699-Z-C |
Subseção II - Das Autorizações de Uso,
de Alteração de Uso e de Cessação de Uso de ECF |
699-Z-D a
699-Z-E A |
Subseção III - Das Saídas de
Equipamento ECF Promovidas por Estabelecimento Usuário |
699-Z-F |
Subseção IV - Das Regras Gerais de Uso
de ECF |
699-Z-G a
699-Z-I |
Subseção V - Do Ponto de Venda no
Estabelecimento |
699-Z-J a
699-Z-N |
Subseção VI - Dos Documentos Fiscais |
699-Z-O a
699-Z-S |
Subseção VII - Da Codificação das
Mercadorias |
699-Z-T |
Subseção VIII - Da Bobina de papel
para Impressão de Documentos no ECF |
699-Z-U |
Subseção IX - Da Fita-detalhe |
699-Z-V a
699-Z-W |
Subseção X - Da Escrituração Fiscal
dos Documentos Emitidos por ECF no Livro Registro de Saídas de Mercadorias |
699-Z-X |
CAPÍTULO III - DA EMISSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS E DA ESCRITURAÇÃO DE LIVROS FISCAIS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS |
- |
Seção I - Dos
Objetivos |
700 |
Seção II - Do Pedido
e da Autorização de Uso |
701 |
Seção III - Das
Condições para Utilização do Sistema |
702 a
704 |
Seção IV - Dos
Documentos Fiscais |
- |
Subseção I - Da Nota Fiscal, Modelo 1
ou 1-A |
705 |
Subseção II - Da Nota Fiscal de Venda
a Consumidor, Modelo 2 |
706 |
Subseção III - Dos Conhecimentos de
Transporte Rodoviário, de Transporte Aquaviário e Aéreo |
707 |
Subseção IV - Das Disposições Comuns a
todos os Documentos Fiscais |
708 a
710 |
Subseção V - Dos Formulários
Destinados à Emissão de Documentos Fiscais |
711 a
712 |
Subseção VI - Da Autorização para
Confecção de Formulários Destinados à Emissão de Documentos Fiscais |
713 |
Subseção VII - Da Prestação de
Informações por Prestadores de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação e
por Fornecedores de Energia Elétrica |
713-A a
713-H |
Seção V - Da Escrita Fiscal |
- |
Subseção I - Do Registro
Fiscal |
714 a
717 |
Subseção II - Da
Escrituração Fiscal |
718 a
724 |
Seção VI - Da
Fiscalização |
725 |
Seção VII - Das Disposições
Finais |
726 a
728 |
CAPÍTULO IV - DA IMPRESSÃO E DA
EMISSÃO SIMULTÂNEAS DE DOCUMENTOS FISCAIS POR IMPRESSOR AUTÔNOMO |
729 |
CAPÍTULO V - DOS LIVROS
FISCAIS |
730 |
Seção I - Dos Livros em Geral |
731 |
Seção II - Do Livro
Registro de Entradas de Mercadorias |
732 |
Seção III - Do Livro
Registro de Saídas de Mercadorias |
733 |
Seção IV - Do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque |
734 |
Seção V - Do Livro
Registro do Selo Especial de Controle |
735 |
Seção VI - Do Livro Registro de
Impressão de Documentos Fiscais |
736 |
Seção VII - Do Livro
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência |
737 |
Seção VIII - Do Livro
Registro de Inventário |
738 |
Seção IX - Do Livro
Registro de Apuração do IPI |
739 |
Seção X - Do Livro
Registro de Apuração do ICMS |
740 |
Seção XI - Do Livro
Movimentação de Combustíveis |
741 |
Seção XII - Do Livro
Movimentação de Produtos |
742 |
Seção XIII - Das Disposições
Comuns aos Livros Fiscais |
743 a
758 |
CAPÍTULO V-A - DA ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL |
- |
Seção I - Da Obrigatoriedade |
758-A |
Seção II - Da Prestação e da
Guarda de Informações |
758-B a
758-E |
Seção III - Da Geração e Envio
do Arquivo Digital da EFD |
758-F a
758-L |
Seção IV - Da Recepção e
Retransmissão dos Dados pelo Ambiente Nacional do SPED |
758-M a
758-O |
Seção V - Das Disposições
Gerais |
758-P a
758-Q |
CAPÍTULO VI - DAS
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS |
- |
Seção I - Do
Documento de Informação e Apuração do ICMS - DIA/ICMS -da Declaração
Simplificada - DS - e da Declaração de Movimento de Café Cru
Revogado |
759 a
761 |
Seção II - Da
Declaração de Operações Tributáveis - DOT - e da Guia de Informação
das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS |
762 a
768 |
Seção III - Da Guia
Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária -
GIA-ST - |
769 |
Seção IV - Do Sistema de
Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito - SCIMT |
769-A |
Seção V - Do Documento de
Informações Econômico-fiscais - DIEF |
769-B |
CAPÍTULO VII - DA AGÊNCIA VIRTUAL DA RECEITA ESTADUAL |
769-C a
769-E |
CAPÍTULO VIII
-
DO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO |
769-F a
769-H |
TÍTULO IV
- DAS PENALIDADES RELATIVAS AO ICMS |
- |
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
770 a
774 |
CAPÍTULO II - DO CANCELAMENTO DE REGIMES OU DE CONTROLES ESPECIAIS ESTABELECIDOS
EM BENEFÍCIO DO CONTRIBUINTE
|
775 |
CAPÍTULO III - DA SUSPENSÃO OU DO CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS FISCAIS |
776 a
778 |
CAPÍTULO IV - DA SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO |
779 a
784-A |
CAPÍTULO V - DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO |
785 |
CAPÍTULO VI - DA APREENSÃO DE DOCUMENTÁRIO, DE MERCADORIA OU DE BEM E
DA SUA DESTINAÇÃO |
786 a
795 |
TÍTULO V -
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO |
- |
CAPÍTULO I - DA
RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES |
796 a
797 |
CAPÍTULO II - DA
DENÚNCIA ESPONTÂNEA |
798 |
CAPÍTULO III - DA
FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO |
- |
Seção I - Da
Competência |
799 a
803 |
Seção II - Dos que
Estão Sujeitos à Fiscalização |
804 |
CAPÍTULO IV - DO
PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO |
- |
Seção I - Da
Disposição Preliminar |
805 a
806 |
Seção II - Do
Processo Fiscal |
807 a
809 |
Seção III - Dos
Prazos |
810 a
811 |
Seção IV - Da
Intimação |
812 a
813 |
Seção V - Do Auto de Infração |
814 a
819 |
Seção VI - Da Impugnação |
820 a
827 |
Seção VII - Do Julgamento |
828 a
833 |
Seção VIII - Do Recurso |
834 a
838 |
CAPÍTULO V - DO RITO
ESPECIAL E SUMÁRIO |
839 a
841 |
CAPÍTULO VI - DA CONSULTA |
- |
Seção I - Das Condições Gerais |
842 a
844 |
Seção II - Da Formulação e da
Apresentação da Consulta |
845 a
847 |
Seção III - Dos Efeitos da
Consulta |
848 a
855 |
Seção IV - Das
Disposições Finais |
856 a
858 |
CAPÍTULO VII - DA DÍVIDA ATIVA |
- |
Seção I - Da Inscrição em
Dívida Ativa |
859 a
862 |
Seção II - Da Cobrança da
Dívida Ativa |
863 a
869 |
CAPÍTULO VIII - DA CERTIDÃO
NEGATIVA
Revogado |
870 a
877 |
CAPÍTULO IX - DOS JUROS DE MORA |
878 |
CAPÍTULO X - DO
PARCELAMENTO DO DÉBITO FISCAL |
879 a
891 |
CAPÍTULO XI - DO
PAGAMENTO COM REDUÇÃO DA MULTA |
891-A |
TÍTULO VI
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
- |
CAPÍTULO I - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS |
892 a
904-A |
CAPÍTULO II - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
905 a
1229 |