RESOLUÇÃO N° 006, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

(DOM de 08.05.2015)

Estabelece normas para a apresentação de projetos de interesse cultural com vista aos benefícios da Lei Estadual de Incentivo à Cultura - Goyazes.

O CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas nos incisos I, III e IV do art. 2° da Lei n° 13.799, de 18 de janeiro de 2001, e tendo em vista a deliberação unânime do Plenário deste Colegiado. ocorrida no dia 12 de dezembro de 2014:

CONSIDERANDO que a Lei n° 13.613. de 11 de maio de 2000 que instituiu o Programa de Incentivo a Cultura - Goyazes, tem como objetivo principal O incentivo e apoio à produção cultural e artística relevante para o Estado de Goiás.

CONSIDERANDO que a competência legal do Conselho está afetada tanto á análise do mérito de projetos quanto á função fiscalizadora, que lhes são atribuídas pelas Leis 13.613/2000 e 13 799/2001;

CONSIDERANDO que pelas leis citadas compete ao Conselho definir diretrizes e prioridades, estabelecendo normas gerais para analise e avaliação de projetos de interesse cultural que pretendam beneficiar-se de programas estaduais de incentivo à cultura,

RESOLVE:

Art. Os projetos apresentados com vista ao amparo da Lei Estadual de Incentivo á Cultura - Programa Goyazes - deverão atender as exigências estabelecidas nesta Resolução para as respectivas áreas artístico-culturais e modalidades

Art. 2° Os Projetos, para serem aprovados, além de possuírem valor cultural significativo e que visem publicação, divulgação ou apresentação de produção artístico-cultural por meio de livros, periódicos, audiovisuais, espetáculos cênicos e musicais, exposições, eventos, entre outras manifestações culturais e artísticas e em outros meios ou veículos de comunicação, não poderio:

I - incitar preconceito racial, político, ideológico ou religioso.

II - dirigir-se a público restrito, como categorias profissionais, manifestações de caráter estritamente político-partidário ou religioso:

Ml - incentivar o uso de violência ou de drogas:

IV - atentar contra a ética e a moral e os direitos humanos:

V - implicar em ações prejudiciais ao meio ambiente.

VI - afrontar as leis em vigor.

Art. 3° As áreas artístico-culturais beneficiaras do Programa Goyazes são as indicadas no § 1° do art. 6° da Lei n° 13 799. de 18 de janeiro de 2001. compreendendo Ciências Humanas. Memória e Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Artes Plásticas e Artesanato, Artes Cênicas,Cinema e Vídeo. Música e Letras

Parágrafo Único A area de Artes Integradas é também beneficiária do Programa Goyazes

Art. 4° Aos projetos inscritos na área de Ciências Humanas, Memória e Patrimônio Histórico. Artístico e Cultural aplicam-se as disposições desta Resolução, sendo que o patrimônio cultural compreende o Patrimônio Material e o Imaterial

Art. 5° 0 Patrimônio Cultural Material compreende o bem histórico, artístico arquitetônico, paisagístico, arqueológico, geológico, espeleológico. fossilifico. documental e científico.

§ No caso de reconstrução acréscimo e restauração de Patrimônio Cultural Material, relativo a bens imóveis deverão ser apresentados

I - histórico do bem caso não seja tombado;

II  - os respectivos projetos do estado atual e da ação pretendida, atém dos procedimentos técnicos a serem adotados;

III - localização:

IV - autorização do proprietário do bem, por meio de contrato de concessão de uso ou de comodato quando o proprietário for pessoa jurídica de direrto público, ou contrato de comodato quando o proprietário for pessoa física ou jurídica de direito reservado sem fins lucrativos, elaborados de acordo com a legislação aplicável;

VI - registro fotográfico ou videográfico do bem a receber a intervenção

§ No case de intervenção, restauração, reconstrução acréscimo em prédio, monumento, logradouro, site e demais bens tombados peio Poder Público, além dos documentos enumerados no § , também deverão ser apresentadas

I  - autorização do órgão competente responsável peto tombamento. Oe âmbito municipal, estadual ou federal

II - cópia do ato de tombamento;

III - especificação das etapas já concluídas e daquelas etapas que correspondem ao projeto proposto, se for o caso

§ 3° No caso de restauração digitalização, microfilmagem registro ou aquisição de bens culturais materiais, para acervo de museus públicos e instituições culturais sem fins lucrativos o prometo deve ser instruído com

I - identificação e histórico do bem,

II - garantia de que o bem terá exposição pública, no caso de instituições culturais sem fins lucrativos.

III  - fotografias ou imagens do bem.

IV - Ficha Técnica dos executores do projeto;

V - Ficha Técnica do bem do mundo dimensões e material a se utilizado;

VI  - descrição da técnica a ser utilizada, no caso de -restauração. digitalização e registro

VII - comprovante de propriedade e autorização do proprietário do bem:

VIII   - comprovante de cumprimento do disposto nesta Resolução, no que se refere às áreas e modalidades aplicáveis ao projeto proposto

§ No caso de instituições culturas sem fins lucrativos, na inobservância do mas o II do § 3ª deste artigo, o bem adquirido devera ser entregue ao órgão estadual de cultura

Art. O Patrimônio Cultural Imaterial compreende as práticas, representações. expressões os conhecimentos e as técnicas reconhecidas e aceitas pela comunidade, considerados sua continuidade histórica, o respeito mútuo a pessoas e grupos e ao desenvolvimento sustentável sendo integrado por tradições e expressões como o idioma, expressões artísticas, eventuais e acontecimentos festivos, lugares das realizações tradicionais, conhecimentos aplicados ao meto ambiente natural e técnicas artesanais de tradição comprovada

Parágrafo único. No caso de Patrimônio Cultural Imaterial o proponente deverá apresentar:

I - demonstração documentada de interesse da comunidade ou dos artistas e demais envolvidos na execução do projeto, se for o caso.

II - histórico do bem. com justificativa de sua relevância cultural,

III - imagens, fotografias e outros registros ilustrativos

IV - comprovante de cumprimento do deposto nesta Resolução no que se refere às áreas e modalidades, quando aplicáveis ao projeto proposto

Art. 7° Para os projetos inscritos na área de Letras referentes a qualquer forma de publicação em meio impresso ou eletrônico, deverão ser apresentadas declaração de autoria e autorização para publicação, emitida pelos autor(es) do(s] texto(s) mesmo em se tratando do proponente do projeto, e autorização para uso emitida pelos autor(es) das imagens e ilustrações

§ 1° Para a análise de livros, revistas e publicações. e indispensável a apresentação dos originais completos, da capa. do projeto gráfico do esboço ou reprodução das ilustrações, do texto das legendas, dos créditos das fotografias e ilustrações, quando for o caso

§ 2° Para a análise de projetos que visem a reedição de livros e publicações, deverão ser comprovados o esgotamento da edição anterior a demanda por novos exemplares, e apresentada a justificativa da sua importância.

§ 3° Para a edição de coleções ou conjunto de obras, o proponente deverá apresentar um projeto para cada publicação, exceto quando se referir a reedições, observado o que dispõe o § 2* deste artigo.

§ 4° Projetos que digam respeito á publicação de dissertações e teses deverão apresentar o texto e a formatação adequados ao público em geral cabendo ao Conselho Estadual de Cultura verificar sua relevância para as artes e a cultura em Goiás

§ 5° No caso exclusivo de publicação em mídia eletrônica, deverão ser apresentados os textos completos esboços ou a reprodução das ilustrações. imagens e o texto das legendas créditos das fotografias e utilizando quando for o caso e falta das páginas.

Art. Os projetos visemos na área de Artes Plásticas referentes a salão, mostra e exposição ou demais eventos da área deverão conter o curriculum vitae dois) proponente(s), curador e artista(s) participante(s) as fotografias das obras a serem expostas, se necessárias para avaliação anteprojeto do catálogo ou foitíer. nome e endereço da galeria museu ou local da mostra, com o respectivo pré-contrato ou compromisso de agendamento

§ 1° Propostas para aquisição de obra de arte ou para encomenda ou contrato de prestação de serviços, como execução de pintura, painel mural, grafite escultura instalação o outros para acervo de museus e instituições culturais sem fins lucrativos localizadas no Estado de Goiás deverão apresentar o curriculum vitae do artista realizador a anuência e o portfólio do museu ou instituição a ser beneficiada comprovando ter mais de dois anos de atuação cultural e, ainda, o projeto da obra com imagens e ficha técnica, além da dimensão, materiais e demais informações de esclarecimento

§ 2° As propostas de aquisição de obra de arte apresentadas por órgão da administração municipal deverão ser objeto de concurso, devendo constar no projeto o respectivo regulamento, beir como a aquiescência e o curriculum vitae dos membros das comissões julgadoras

§ 3° Para aquisição de obra de arte destinada ao acervo de museu ou instituição cultural sem fins lucrativos localizados no Estado de Goiás, é necessária a exposição pública do bem cultural de forma permanente ou temporária até à prestação de contas, quando deverão ser apresentados recibo e comprovante da exposição

§ 4° Para projetos de obras de arte pública, como pinturas muras, instalações e similares esculturas, performances e demais manifestações de artes plásticas, além do projeto com fotografias, ilustrações ou maquetes. deverão ser apresentados o curriculum vitae do(s) artista(s) executor(es). o texto de esclarecimento da proposta da obra, a localização e demais informações pertinentes e ainda,os seguintes documentos:

- autorização do responsável ou proprietário do tocai que acolhera as manifestações artísticas.

II - declaração de que o proprietário se responsabilizara pela conservação da(s) obra(s), exceto aquela(s) de caráter efêmero e eventual.

III - comprovante de que a(s) obras ficarão à vista do púbico.

IV - autorização do órgão público competente se a obra de arte interferir na paisagem urbana

§ 5" A obra não efêmera passara ao patrimônio do órgão estadual de cultura quando não mais atender ao projeto

Art. 9° Projetos para impressão de 'livros de artista" e catálogos de artes visuais, foióers ou publicações destes em mídia eletrônica deverão apresentar os textos originais completos, a capa. se houver, o projeto gráfico ou layout, o esboço ou reprodução das ilustrações, o explicativo das legendas, créditos das fotografias e ilustrações, quando for o caso, além das declarações de autora e autorizações para uso no projeto, conforme o disposto para a área de Letras.

Art. 10. Projetos de video-arte deverão observar as exigências da área de Audiovisual

Art. 11. Os projetos inscritos na área de Música compreendem a produção de CDs, realização de Shows. Recitais e Apresentações, e serão instruídos da seguinte forma.

I - produção de CDs:

a) relação das músicas que serão gravadas no CD. indicando os respectivos autores:

b) CD demonstrativo, contendo todas as musicas que serão gravadas no CD resultante do projeto, ou partituras dessas músicas

c) letras de todas as músicas impressas, exceto quando se tratar de projeto de música instrumental,

d) declaração de autoria, para casos em que c proponente do projeto è o autor, ou autorização dos detentores dos direitos autorais das músicas que serão reproduzidas no CD. discriminando o valor a ser cobrado por esses

e) Ficha Técnica do compositor, dos músicos e da equipe de produção, relacionando o nome das pessoas envolvidas e as funções a serem exercidas:

f)  curriculum vitae dos músicos, artistas ou grupos convidados quando for o caso, e dos principais integrantes da equipe de produção:

g) no caso de orquestra e coro. será suficiente o curriculum vitae do regente e do diretor artístico, se houver;

h) Termo de Compromisso de participação assinado pelos membros de grupos musicais ou artistas convidados, quando for o caso, além dos membros da equipe de produção, que já tenham sido confirmados, sendo que no caso de orquestra e coro, serão suficientes as assinaturas do regente e do direto' artístico, se houver

I) - Shows Recita e Apresentações:

a) A relação das músicas que serão apresentadas e seus respectivos autores,

b) CD demonstrativo:

c) ( locaHis) de realização do evento e respectiva autorização assinada pelo responsável pelo projeto;

d) descrição da estrutura necessária á realização do projeto:

e)  Ficha Técnica dos músicos e da equipe de produção relacionando o nome das pessoas envolvidas e das funções a serem exercidas

f) curriculum vitae dos músicos artistas ou grupos convidados, quando for o caso e dos principais integrantes da equipe de produção sendo que no caso de orquestra e coro, será suficiente o curriculum vitae do regente e do diretor artístico se houver:

g) Termos de Compromisso de participação assinados pelos integrantes de grupos musicais ou artistas convidados, quando for o caso. atem dos membros da equipe de produção, que já lenham Sido confirmados, sendo que, no caso de orquestra e coro. será suficiente a assinatura do regente e do diretor artístico, se houver

Parágrafo Único Projetos de realização de video-clipe ou produção de DVDs. com finalidade de registro de shows musicais, devem observar o d aposto para a área de Audiovisual.

Art. 12. Os projetos descritos na área de Artes Cônicas compreendem Circo. Dança, Teatro, Opera e congêneres

§ 1° Serão considerados para projetos relativos a Circo, os espetáculos circenses individuais ou desenvolvidos por trupes. circos itinerantes, arco escola e circo de rua e. nestes projetos deverão ser apresentados

I - texto ou roteiro do espetáculo.

II  - Ficha Técnica, relacionando os nomes e as funções dos componentes do grupo e os nomes e as funções de outros artistas e técnicos que participarão do projeto;

III - Curriculum vilae do diretor e dos principais integrantes do grupo ou do protelo.

IV - Termos de Compromisso de participação assinados pelos membros da equipe de produção e pelos integrantes do grupo, além dos artistas convidados, quando for o caso. que já tenham sido confirmados.

V  - descrição ou ilustração de cenário, figurino adereços e equipamentos circenses;

VI - comprovação da cessão/autorização de direitos autorais e de imagem referentes a obras de terceiros a serem utilizadas no projeto;

VII - Termo de Compromisso assinado pelo responsável peio(s) local (is) de apresentação;

VIII  - informações complementares que o proponente julgar necessárias para a elucidação do projeto, como. por exemplo, gravações em DVD contendo outros trabalhos recentes do grupo ou artistas envolvidos.

§ 2° Projetos de produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos circenses devem observar o disposto na área de Audiovisual

§ 3° Os projetos relativos a Dança, tanto as propostas individuais de artistas ou pesquisadores, como as apresentadas por companhias, grupos de dança e coletivos.oeverflo apresentar:

I - texto ou argumento do espetáculo;

II - Ficha Técnica relacionando os nomes e as funções dos componentes estáveis do grupo e os nomes e as funções de outros membros e técnicos que participarão do projeto;

III - Curriculum vitae dos integrantes do grupo e do projeto

IV  - Termos de Compromisso de participação assinados, obrigatoriamente, pelos membros da equipe de produção e do grupo e, também, pelos artistas convidados já confirmados, quando for o caso;

V - descrição da encenação e dos elementos visuais, como cenário, figurino, adereços, iluminação, maquiagem e outros elementos da obra;

VI - comprovação da cessão/autorização de direitos autorais e de imagem referentes ás obras de terceiros a serem utilizadas no projeto.

VII   - Termo de Compromisso assinado pelo responsável ou autorização do órgão competente em se tratando de praça ou parque

VIII  - informações complementares que o proponente julgar necessárias para a elucidação do projeto como por exemplo, gravações em DVD que contenha outros trabalhos recentes do grupo ou artistas envolvidos

§ 4° Projetos de realização de video-dança ou produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos de dança devem observar o disposto para a área de Audiovisual

§ 5° As propostas individuais apresentadas por artistas ou pesquisadores ou apresentadas por companhias, grupos de teatro e coletivos relativas á montagem de espetáculos de Teatio. deverão apresentar

I - texto integral ou roteiro do espetáculo a ser montado:

II - proposta de criação e concepção de montagem.

III  - projetos de ambientação (cenário) - indumentária {figurinos) ou descrição do espaço cênico e indumentárias das personagens.

IV - anteprojeto do uso de recursos virtuais, se for o caso;

V - apresentação de CD demonstrativo de trilha sonora quando de espetáculos em que a musica for um elemento fundamental

VI - curriculum vitae do diretor, encenador ou responsável geral e dos principais integrantes do grupo ou do projeto.

VII   - Termos de Compromisso de participação assinados obrigatoriamente pelos membros da equipe de produção e pelos integrantes do grupo, e também petos artistas convidados confirmados, quando for o caso,

VIII  - comprovação da cessão/1 autorização de direitos autorais e de imagem referentes às obras de terceiros a serem utilizadas no projeto,

IX  - Termo de Compromisso assinado peto responsável pelos locais de apresentação ou. se for ocaso, autorização do órgão competente em se tratando de praça ou parque;

X  - informações complementares que o proponente julgar necessárias para a elucidação do projeto como, por exemplo, gravações em DVD contendo outros trabalhos recentes do grupo ou de artistas envolvidos.

§ 6° Projetos de produção de DVDs com finalidade de registro de espetáculos teatrais devem observar o disposto para a área de Audiovisual

§ 7° Aos projetos referentes à Opera aplicam-se os dispositivos da área de Artes Cênicas e da área de Música, no que for necessário.

Art. 13. Os projetos inscritos na área de Audiovisual deverão atender ao disposto neste artigo

§ 1° Propostas que visem à comercialização distribuição em canais de televisão (acerta ou fechada), exibição em mostras e festivais locais nacionais ou internacionais, ou no circuito de salas comerciais de cinema deverão apresentar, na prestação de contas, cópia do Certificado de Produto Brasileiro (CPB das peça(s) audiovisual(is) realizada(s) com incentivo do Programa Goyazes

§ 2° Projetos de desenvolvimento de roteiros de longa-metragem. de séries televisivas, ou desenvolvimento de programa piloto de TV alem de apresentarem copia do registro do argumentos ou do protocolo de registro do(s) argumento(s) expedidor(s) pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN) deverão observar o disposto na modalidade de Desenvolvimento de Projetos e Pesquisa na Área Cultural

§ 3° Para a produção de DVDs, com Registra de Espetáculos Musicais e Cênicos, deverão ser apresentados:

I - relação das músicas que serão apresentadas no show de gravação do DVD, indicando os respectivos autores, ou gravação simples tem vídeo) do espetáculo cênico objeto do DVD,

II - CD demonstrativo contendo as músicas que serão apresentadas no show de gravação do DVD.

III  - letras das musicas impressas, se for o caso, ou texto/roteiro do espetáculo cênico objeto do DVD.

IV - declaração de autoria para casos em que o proponente o o projeto for o autor, ou autorizações/orçamentos dos detentores dos direitos autora* das músicas, obras e imagens de terceiros que serão reproduzidas no DVD. descriminando o valor a ser cobrado por esses direitos,

VI - texto que trate da concepção da cenografia e da iluminação do espetáculo a ser gravado em DVD. para o caso de shows musicais;

VII - Ficha Técnica dos músicos ou dos artistas e da equipe de produção, incluindo a equipe de vídeo relacionando os nomes das pessoas e as funções a serem exercidas;

VIII  - curriculum vitae (tos músicos artistas ou grupos convidados quando for o caso, e dos principais integrantes da equipe de produção incluindo a equipe de vídeo e no caso de orquestra e coro. será suficiente o curriculum vitae do regente e do diretor artístico se houver:

IX - Termo de Compromisso de participação assinado pelos grupos musicais ou artistas convidados, guando for o caso. além dos membros da equipe de produção, incluindo a equipe de vídeo que já tenham sido confirmados

§ 4° Para a produção de obra de ficção ou animação avulsa ou seriada, apresentar:

I - sinopse,

II - perfil dos personagens

III  - roteiro literário, devido por sequências e com os diálogos desenvolvidos e. no caso de produção seriada para TV apresentar roteiro literário de todos os episódios;

IV - copia do protocolo de registro ou do registro do roteiro expedido pela Fundação Biblioteca Nacional (FBN);

V - conceito e proposta referentes à direção;

VI - desenhos que definam o estilo dos personagens e cenários ou para animação;

VII - comprovação da cessão/autorização de direitos autorais, do roteiro do som e de imagem referentes ás obras de terceiros a serem utilizados no projeto:

VIII  - Ficha Técnica da equipe do projeto

IX - curriculum vitae do diretor e dos demais membros da equipe

X  - Termos de Compromisso de participação assinados pelos memoras da equipe;

XI - pré-contrato ou cana de interesse 3ª emissora além de copia em DVD do programa-piloto no caso de produção senada pare TV.

§ 5° Para a produção de Obra Documental. Televisiva ou Experimental, incluindo video-art, video-clipe, video-dança e Outros gêneros e formatos audiovisuais e televisivos, apresentar

I - Sinopse

II - concerto do projeto de documentário, video-arte video-dança video-clipe. filme ou video experimental programa de TV ou sene televisiva não ficcional

III   - eleição e descrição do(s) objeto(s) 1 especificando os materiais a serem empregados

IV  - Edição e justificativa para as estratégias de abordagem e tratamento dos objetos.

V   - sugestão de estrutura de roteiro das peças: audiovisuais(s) resultante(s)i do projeto e. no caso de programa de TV ou sene televisiva não-funciona:. MM a sugestão de roteiro de todos os episódios

VI  - copia do protocolo de registra ou do registra do roteiro expedido peta Fundação Biblioteca Nacional 'FBN;

VII - carta de anuência dos depoentes comunidades ou personalidades citadas no projeto;

VIII - comprovação da cessão/autorização de drenos autorais do roteiro, do som e de imagem referentes ás obras de terceiros a serem utilizados no projeto.

IX  - Ficha Técnica da equipe do projeto.

X  - curriculum vitae ao diretor e dos demais membros da equipe

XI - Termos de Compromisso de participação assinados pelos membros da equipe que já tenham sido confirmado.

XII - pré-contrato ou carta de interesse da emissora além de copia em DVD do programa-pitoto. no caso de programa de TV ou sene televisiva ião ftcoorai

§ 6° Para a pós-Produção de Filmes e Vídeos apresentar:

II - rotevo literário, dividido por sequências e com os diálogos desenvolvidos em case de ficção ou animação, ou. em caso de documentário, roteiro de edição.

III   - copa do registro do rewo expedido peia Fundação Biblioteca Nacional FBN não sendo, neste caso. acerta copia do protocolo de registro de roteiro

IV  - DVD contendo no mlnano dez minutos de amostras de imagens do filme, em projetos que incluam adição/montagem, ou DVD comendo o cone atuai do filme, quando de projetos com edição em andamento ou ,a concluída,

V - comprovação da cessão/autorização de direitos autorais, do roteiro. do som e de imagem referentes a obras de terceiros a serem utilizadas M projeto

VI   - Ficha Técnica da equipe do projeto principalmente aos técnicos e artistas que trabalharão na Pós-produção

VII  - curriculum vitae do diretor e dos demais membros da equipe principalmente dos técnicos e artistas que trabalharão na pós-produção.

VIII  - Termos de Compromisso de participação assinados petos membros da equipe de pós-Produção que já lenham sido confirmados

Art. 14 Os projetos isentos na área de Aries Integradas deverão observar as exigências previstas para as áreas específicas e modalidades relacionadas a sua realização:

Art.15 As modalidades a que se refere o artigo são os meios para a execução das áreas artistico-culturais. compreendendo cursos e oficinas festivais mostras, exposições e demais eventos culturais circulação de obras artistas, grupos e espetáculos, manutenção de atividades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos e de natureza eminentemente cultural, desenvolvimento de site com temática cultural e desenvolvimento de projetos de pesquisa na area cultural conforme dispõe o  art. 20 desta Resulução

Art. 16 Para a realização de Cursos e Oficinas apresentar

I - proposta detalhada dos cursos e oficinas, indicando as áreas culturas contempladas o conteúdo programático, a metodologia carga Morana, os recursos ucáteos a sereT; utilizados, a programação, o numero de vagas, público-alvo perfil aos participantes e faixa etária; a duração (dias e turno/norário) estrutura necessária, locais de realização e o valor a ser cobrado do interessado ou a nao a atividade não for gratuita

II - Feria Técnica dos ministramos e da equipe de produção relacionando os nomes das pessoas envolvidas no projeto e as funções a serem exercidas:

III - curriculum vitae dos ministrantes e membros da equipe de produção

IV - Termos de Compromisso de participação assinados petos membros da equipe de produção e ministrantes:

V  - carta de aceita ou autorização expedida pata responsável pelo espaço onde serão ministrados os Cursos e Oficinas

Art. 17 Para a realização de Festivais Mostras Exposições e demais Eventos Culturais apresentar:

I - proposta detalhada do evento indicando as informações pertinentes e sua concepção e realização, segmento cultural contemplado, formato (como as quais as atividades que serão oferecidas na programação) duração (das turno/horários). estrutura necessária - locais de realização:

II - Ficha Técnica da coordenação, curadoria das comissões julgadoras e da equipe de produção, relacionado os nomes das pessoas envolvidas no projeto e as funções a serem exercidas.

III  - Curriculum vitae do coordenador, do curador, dos membros de comissões julgadoras e da equipe de produção

IV - Termos de Compromisso de participação assinados pelos integrantes da coordenação curadoria comissões julgadoras. equipe de produção e artistas convidados 8 confirmados

§ No caso de o projeto proposto contemplar qualquer atividade de ensino, deverão ser observadas também as exigências previstas na modalidade Cursos e Oficinas.

§ 2° No caso de o projeto prever a realização de atividades competitivas que envolvam a concessão de prêmios, deverão ser anexados o regulamento da competição, estipulando as premiações e o Termo de Compromisso da comissão julgadora e respectivos curriculum vitae dos integrantes

Art. 18. Para a Circulação de Obras, Artistas Grupos e Espetáculos, apresentar:

I - proposta detalhada da circulação (turnês, exposições e mostras itinerantes e demais projetos que envolvam o deslocamento de bens culturais por cidades ou bairros), indicando e segmento cultural contemplado, o itinerário das localidades a serem visitadas, o número de participantes (entre artistas e técnicos), os trechos das passagens, o número de diárias (hospedagem e alimentação), a estrutura necessária e o(s) local(is) de realização.

I! - Ficha Técnica da curadoria (quando houver) e da equipe de produção relacionando o nome das pessoas envolvidas no projeto e as funções a serem exercidas,

III   - curriculum vitae dos integrantes da curador.a quando houver, e da equipe de produção.

IV  - Termo de Compromisso de participação assinado pelos integrantes da equipe de produção e curadoria, quando houver, além dos artistas já confirmados.

§ Para os segmentos indicados neste parágrafo, deverão ser apresentados

I - para Aries Visuais e Artesanato, as imagens das obras a serem expostas e/ou texto de esclarecimento da proposta artística;

II - para Literatura, lista dos livros a serem disponibilizados ao público,

III - para Música. CD demonstrativo e relação das músicas a serem apresentadas.

IV - para Dança. Circo, Teatro e Opera, gravação integral ao espetáculo

V - para Audiovisual. DVD contendo cópia do(s) filmes a ser(em) extraídos e/ou lista de títulos, com sinopse e demais dados do(s) filmeis)

§ No caso do projeto proposto contemplar qualquer atividade de ensino deverão ser observadas, também as exigências previstas na modalidade Cursos e Oficinas

Art 18 Para a Manutenção de Atividades de Pessoas Jurídicas Sem Fins Lucrativos e Natureza Eminentemente Cultural, compreendendo grupos associações coletivos pontos de cultura, escolas de samba, escolas de ensino de artes e demais centros e espaços culturais apresentar

- plano de trabalho com descrição detalhada do conjunto de atividades artísticas e culturais a serem realizadas e respectivos custos, além do público a que se destinam.

II - cronograma das atividades artísticas e culturais a serem desenvolvidas contendo as metas a alcançar com a execução do projeto

III  - plano estratégico de divulgação das atividades artísticas culturais a serem oferecidas aos diferentes públicos-alvo do projeto.

IV  - Ficha Técnica da equipe artística e de produção com a relação das funções a serem exercidas e os nomes dos profissionais já definidos ou previstos até a data da inscrição;

V - curriculum vitae dos integrantes da equipe artística e de produção.

VI - Termos de Compromisso de participação assinados pelos integrantes já confirmados da equipe artística e de produção

Parágrafo único. No caso de o projeto proposto contemplar qualquer atividade de ensino, deverão ser observadas, também, as exigências previstas na modalidade Cursos e Oficina*.

Art. 20 Para o desenvolvimento de Projetos de Pesquisa na área cultural compreendendo memória, patrimônio e documentação histórica, apresentar

I - projeto de pesquisa a ser desenvolvido pelo proponente, com descrição, pelo menos das etapas referentes a tema, problematizarão objetivos, justificativa, metodologia, cronograma e planilha orçamentária:

II - descrição do produto final a ser apresentado ao término do projeto;

III  - curriculum vitae do proponente (pessoa física) ou do representante legal (pessoa jurídica) e dos demais envolvidos na execução do projeto.

IV  - curriculum vitae do orientador ou tutor se necessário, que. obrigatoriamente, deverá ser profissional com formação universitária pós-graduada

V - Termos de Compromisso de participação assinados pelo orientador/tutor, fazendo constar o valor a ser cobrado pela orientação;

VI - detalhamento da proposta de realização de oficina publicação ou outra forma de disponibilização do produto final gerado pelo projeto observadas as exigências da modalidade e da área cultural respectivas

Art. 21. Para o desenvolvimento de endereço eletrônico {site) com temática cultural, apresentar.

I - proposta de desenvolvimento do site e plano de manutenção visando a sustentabilidade do projeto;

II - estrutura geral do site e layout da» paginas.

III  - conceito e linha editorial do site;

IV - curriculum vitae do editor e demais membros da equipe.

V - Termo de Compromisso de participação assinado pelos membros da equipe

Art. 22 Além dos documentos exigidos nesta Resolução, deverão ser anexados a qualquer dos projetos apresentados o curriculum vitae do proponente e os comprovantes de atividades culturais por ales desenvolvidas nos últimos dois (2) anos, podendo constituir-se de cópia simples de matérias de jornal e impressos diversos, contendo o nome do proponente assinalado com marcador de texto.

Art. 23 O Conselho Estadual de Cultura somente analisará e avaliará os projetos recebidos do órgão estadual de cultura se estiverem instruídos com:

I - documentos pessoais e de identificação do proponente;

II - certidões negativas criminal e cível;

III  - comprovante de domicilio e procuração, se for o caso,

IV - atos constitutivos da pessoa jurídica.

Art. 30 Esta Resolução entra em vigor, depois de homologada pelo Chefe do Poder Executivo, na data de sua publicação

Art. 31 Fica revogada a Resolução n° 02/2012,publicada no Diário Oficial de 3 de janeiro de 2013

Nancy Ribeiro de Araújo e Silva