RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GABIN N° 023, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015
(DOE de 20.11.2015)
Altera as Resoluções Administrativas 06/2015 e 19/2015-GABIN, que tratam da manifestação do destinatário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do
Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a
dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o
Decreto n° 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização,
determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual
mediante Resolução Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 2° da
Resolução Administrativa 06/2015-GABIN que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir do primeiro dia útil de julho de 2015."
Art. 2° Alterar o Art. 3°,
Resolução Administrativa 19/2015-GABIN que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° Prorrogar, até 30 de novembro de 2015, o prazo para manifestação do
destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas a partir de 1° de
julho a 30 de setembro de 2015."
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Unidade de Fiscalização Regional - BACABAL
Secretário de Estado da Fazenda