DECRETO Nº 36.125 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

(DOM DE 17.12.2008)

Estabelece normas para Declaração Mensal de Serviços - DMS, a ser informada por tomadores de serviços nas atividades econômicas de comércio e/ou indústria, na forma que específica, e dá outras providências.

O PREFEITO DE SÃO LUIZ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos Art. 152 e 160, da Lei nº 3.758, de 30 de dezembro de 1998 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda , a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS, por serviços tomados, a partir da competência de janeiro de 2009, para todas as empresas, inscritos neste Município, nas atividades econômicas de comércio e/ou indústria, que tiverem faturamento bruto superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no ano base de 2007, na conformidade dos artigos 153, 154 e 151 da Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Luís - Decreto nº 33.144, de 28 de dezembro de 2007, o Decreto nº 30.706, de 05 de julho de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DE LARAVARDIERE, EM SÃO LUÍS, 17 DE DEZEMBRO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

TADEU PALÁCIO
Prefeito

FRANCISCO BRANCO
Secretário