Revogado pelo Decreto n° 48.590/2023 (DOE de 23.03.2023), efeitos a partir de 23.03.2023

DECRETO Nº 45.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011

(DOE de 20.09.2011)

Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescido da alínea “h”, com a seguinte redação:

“Art. 42.........................................................................................................................................

I - ...................................................................................................................................................

h) 15% (quinze por cento), nas operações com óleo diesel;

....................................................................................................................................(nr)”

Art. 2º Fica revogada a subalínea “b.13” do inciso I do art. 42 do RICMS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2011, 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima