DECRETO N° 46.403, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013

(DOE de 28.12.2013)

Altera o Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art.1° O Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6° ...

II - ...

b) de bem imóvel:

1. pelo poder público a particular no âmbito de programa habitacional destinado a pessoas de baixa renda;

2. pelo poder público a particular em decorrência de calamidade pública;

3. pelo poder público a particular com o fim de atrair empresas industriais e comerciais para o Município, observado o disposto no inciso XIII do art. 31;

4. em que figure como doador ou donatário a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab-MG;

...

f) dos recursos necessários à aquisição de veículo por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, sem capacidade financeira, ao abrigo da isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, na hipótese em que o doador seja parente em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável ou representante legal do donatário.

g) vinculada a programa de incentivo ao esporte ou a programa de incentivo à cultura instituídos em lei.

Art. 31. ...

VII - na hipótese de enquadramento no item 1 da alínea “b” do inciso II do caput do art. 6°:

...

(nr)”

Art. 2° Fica revogado o § 5° do art. 6° do Decreto n° 43.981, de 2005.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2014, exceto, relativamente aos seguintes dispositivos do Decreto n° 43.981, de 2005:

I - alínea “f” do inciso II do art. 6°, a partir de 1° de agosto de 2013;

II - o item 4 da alínea “b” e a alínea “g” do inciso II do art. 6° e inciso VII do art. 31, a partir de 21 de dezembro de 2013.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lim