DECRETO N° 11.897, de 30 de dezembro de 2004
(DOM de 31.12.2004)
Divulga o percentual de atualização aplicável em 1° de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal.
O Prefeito de Belo Horizonte, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista especialmente o disposto nos arts. 14 e 15 da Lei n° 8.147, de 29 de dezembro de 2000 e considerando a publicação oficial da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E) pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício de 2004,
DECRETA:
Art. 1° O percentual de atualização aplicável em 1° de janeiro de 2005 aos tributos, multas e demais valores fixados na legislação municipal, correspondente à variação do IPCA-E/IBGE acumulada no exercício de 2004, é de 7,54% (sete virgula cinqüenta e quatro por cento).
Art. 2° O percentual de atualização a que se refere este Decreto não se aplica aos valores previstos no item 7 do Grupo II do Anexo a que se refere o Decreto n° 9.687, de 21 de agosto de 1998, relativos ao Restaurante Popular.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando
Damata Pimentel
Prefeito
de Belo Horizonte
Paulo
de Moura Ramos
Secretário
Municipal de Governo
Júlio
Ribeiro Pires
Secretário
Municipal da Coordenação de Finanças
Adalberto
João Patrocino
Secretário
Municipal de Arrecadações