PORTARIA SUTRI Nº 058, DE 09 DE MARÇO DE 2010

(DOE de 10.03.2010)

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "b", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

150 Bios Materiais Hospitalares Ltda. 062.222595.0066 Belo Horizonte
151 Maria José Dias Silva 433.265489.0027 Montes Claros
152 NDS Distribuidora de Medicamentos Ltda. 001.332706.0002 Belo Horizonte

"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 09 de março de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi
Diretor da Superintendência de Tributação