PORTARIA SUTRI Nº 178, DE 6 DE JUNHO DE 2012

(DOE de 07.06.2012)

Altera a Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energética.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art.19, I, “b”, item 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 146, de 30 de dezembro de 2011, fica acrescido dos itens 110, 111, 112, 113, 114 com a seguinte redação:

110 PET PD

de 361 a 600 ml

27

Energético Power Bull

  4,80
111 PET PD

1000 ml

74

Energético Bad Giant Power Drink

Boy

8,27
112 Lata

251 a 270 ml

74

Energético Energy Drink

Tsunami

4,18
113 PET PD

1000 ml

74

Energético Energy Drink

Tsunami

6,40
114 PET PD

1600 A 2250 ml

74

Energético Ener

Tsunami

8,02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior

Superintendente de Tributação