PORTARIA SUTRI N° 262, DE 13 DE MAIO DE 2013 (*)

(DOE de 16.05.2013) 

Altera a Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, 

RESOLVE: 

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 226, de 18 de dezembro de 2012, fica acrescido dos itens 469 e 470, com as seguintes redações:

469

Vidro Descartável - 600ml

Wals Stadt Jever

23

12,20

470

Vidro Retornável - 1000ml

Devassa Bem Loura

5

3,83

”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 17 de maio de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação


(*) Republicado no DOE de 16.05.2013, por ter saído com incorreções no original