Revogada pela Portaria SUTRI n° 315/2013 (DOE de 01.11.2013), efeitos a partir de 01.10.2013

PORTARIA SUTRI N° 306, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013

(DOE de 01.10.2013)

Suspende a aplicação do diferimento do ICMS nas operações destinadas ao contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 9° do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspensa a aplicação do diferimento do ICMS nas operações em que o destinatário seja o contribuinte Federal Distribuidora de Petróleo Ltda., conforme dados cadastrais constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.

Sara Costa Félix Teixeira
Superintendente de Tributação

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art.1° da Portaria SUTRI n° 306, de 30 de setembro de 2013)

ITEM

NOME DO CONTRIBUINTE

N° INSCRIÇÃO ESTADUAL

CNPJ

MUNICÍPIO/UF

1

Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

001.053067.02-08

02.909.530/0015-88

Uberlândia / MG

2

Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

001.053067.00-46

02.909.530/0004-25

Senador Canedo / GO

3

Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

001.053067.01-27

02.909.530/0001-82

Ipojuca / PE

4

Federal Distribuidora de Petróleo Ltda.

001.053067.03-80

02.909.530/0016-69

Itabuna / BA