PORTARIA SUTRI N° 321, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

(DOE de 02.12.2013)

Altera o Anexo Único da Portaria SUTRI n° 222, de 30 de novembro de 2012, que divulga a relação de cooperativas e sindicatos de motorista profissional autônomo credenciados para efeitos de aplicação da isenção do IPVA relativo a veículo utilizado no serviço de transporte escolar.

A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, tendo em vista o disposto no inciso VIII do § 8° do art. 7° do Decreto n° 43.709, de 23 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 222, de 30 de novembro de 2012, fica acrescido do seguinte item:

“14

COTRANSPI- Cooperativa de Transportes de Passageiros de Ituiutaba Ltda. 04.617451/0001-23 Ituiutaba 8/11/2013 31/12/2014”.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de novembro de 2013.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2013; 225° da Inconfidência Mineira e 192° da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação