PORTARIA SUTRI N° 465, DE 15 DE MAIO DE 2015
(DOE de 16.05.2015)
Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:
"
| 626 |
vidro Descartável - 600ml |
Baden Baden American ipa |
5 | 14,16 |
| 627 |
vidro Descartável - 600ml |
Sarcasmo |
22 | 12,87 |
| 628 |
vidro Descartável - 600ml |
Calúnia |
22 | 12,87 |
| 629 |
vidro Descartável - 600ml |
inveja |
22 | 12,87 |
| 630 |
vidro Descartável - 600ml |
Rancor |
22 | 12,87 |
| 631 |
vidro Descartável - 600ml |
Bruder |
36 | 6,50 |
| 632 |
vidro Descartável até 360ml |
Bruder |
36 | 5,00 |
".
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação