PORTARIA SUTRI N° 465, DE 15 DE MAIO DE 2015

(DOE de 16.05.2015)

Altera a Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 433, de 23 de dezembro de 2014, fica acrescido dos seguintes itens:

"

626

vidro Descartável - 600ml

Baden Baden American ipa

5 14,16
627

vidro Descartável - 600ml

Sarcasmo

22 12,87
628

vidro Descartável - 600ml

Calúnia

22 12,87
629

vidro Descartável - 600ml

inveja

22 12,87
630

vidro Descartável - 600ml

Rancor

22 12,87
631

vidro Descartável - 600ml

Bruder

36 6,50
632

vidro Descartável até 360ml

Bruder

36 5,00

".

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 15 de maio de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação