Revogada pela Portaria SUTRI n° 011 / 2008 - vigência a partir de 11.06.2008
PORTARIA SUTRI N° 007, DE 6 DE MAIO DE 2008
(DOE de 09.05.2008)
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento de contribuinte.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
| Item | Mercadoria/Descrição | Preço (por Kg) |
| 1 |
Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos |
R$ 1,75 |
| 2 |
Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos |
R$ 1,70 |
| 3 |
Mistura pré-preparada de farinha de trigo |
R$ 1,75 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 16, de 31 de outubro de 2007.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 6 de maio de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual