PORTARIA SUTRI N° 008, DE 16 DE MAIO DE 2008
(DOE de 17.05.2008)
Altera a Portaria SUTRI n° 4, de 14 de julho de 2005, que relaciona contribuintes enquadrados como distribuidores hospitalares para o efeito de utilização da base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3° do art. 59 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 4, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
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Nakanami Comercial Ltda. |
480.526270.0033 |
Patos de Minas |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 16 de maio de 2008; 220° da Inconfidência Mineira e 187° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação