PORTARIA SUTRI N° 22, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
(DOE de 28.12.2007)
Dispõe sobre os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para efeitos do cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1° de janeiro de 2008 a 29 de fevereiro de 2008, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 17, de 27 de novembro de 2007.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2008.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2007; 219° da Inconfidência Mineira e 186° da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação