RESOLUÇÃO SF Nº 3.949, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

(DOE  de 28.12.2007)

Autoriza a União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO S/A a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais todas as agências da União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO S/A situadas no território nacional.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas na Resolução/SEF nº 3.286, de 03/10/02, e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 27 de dezembro de 2007; 219º da Inconfidência Mineira e 186º da Independência do Brasil.

 

LEONARDO MAURICIO COLOMBINI LIMA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício.