RESOLUÇÃO N° 4.284, DE 18 DE JANEIRO DE 2011.
(DOE de 19.01.2011)
Altera o Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, que dispõe sobre a forma e o prazo de pagamento da Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio, relativa ao exercício de 2004, e sobre o cadastramento das edificações comerciais e industriais para efeitos de cobrança da Taxa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no §7º do art. 28-A do Regulamento das Taxas Estaduais (RTE), aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 31 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 3.518, de 12 de abril de 2004, fica
acrescida dos seguintes itens:(...) (...) (...) (...) (...)
1091101 Fabricação de produtos de panificação industrial 1.000
1091102 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 1.000
1099607 Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares 1.000
(...) (...) (...) (...) (...)
1122404 Fabricação de bebidas isotônicas 80
(...) (...) (...) (...) (...)
1822901 Serviços de encadernação e plastificação 400
1822999 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação 400
(...) (...) (...) (...) (...)
2399102 Fabricação de abrasivos 200
(...) (...) (...) (...) (...)
2539001 Serviços de usinagem, tornearia e solda 200
2539002 Serviços de tratamento e revestimento em metais 200
2599302 Serviço de corte e dobra de metais 200
(...) (...) (...) (...) (...)
3091101 Fabricação de motocicletas 300
3091102 Fabricação de peças e acessórios para motocicletas 300
(...) (...) (...) (...) (...)
3250709 Serviço de laboratório óptico 300
(...) (...) (...) (...) (...)
3299006 Fabricação de velas, inclusive decorativas 1.000
(...) (...) (...) (...) (...)
3511501 Geração de energia elétrica 600
3511502 Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica 600
(...) (...) (...) (...) (...)
4520008 Serviços de capotaria 300
(...) (...) (...) (...) (...)
4729602 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência 400
4744006 Comércio varejista de pedras para revestimento 40
4751201 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 300
4751202 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática 500
(...) (...) (...) (...) (...)
6810203 Loteamento de imóveis próprios 700
(...) (...) (...) (...) (...)
8690903 Atividades de acupuntura 200
8690904 Atividades de podologia 200
(...) (...) (...) (...) (...)
9609205 Atividades de sauna e banhos 300
9609206 Serviços de tatuagem e colocação de piercing 300
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira
e 190º da Independência do Brasil.
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda