revogado pelo Decreto n° 15.838/2021 (DOE de 23.12.2021), efeitos a partir de 23.12.2021

DECRETO Nº 12.443, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007

(DOE de 06.11.2007)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art.4º da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro de 1975,

 DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 30 de outubro de 2007.

 CONVÊNIOS DATA EMENTA

CONVÊNIO ICMS 124/07 25.10.2007 Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 126/07 25.10.2007

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Goiás às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais,

Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.

 CONVÊNIO ICMS 127/07 25.10.2007

Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal n. 10.438.

 CONVÊNIO ICMS 128/07 25.10.2007

Revigora o Convênio ICMS 03/92, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 06 de novembro de 2007.

 ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado


MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda