DECRETO Nº 12.444, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2007
(DOE de 06.11.2007)
Prorroga prazos previstos em dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, que dispõe sobre benefícios fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n.1.810, de 22 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no Convênio ICMS 124,de 25 de outubro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogados para até 31 de dezembro de 2007 os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:
I - no caput do art. 4º-A (AQUECEDORES SOLARES – Convênio ICMS 101/97);
II - no inciso III do caput do art. 26 (IMPORTAÇÃO DE APARELHOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES OU TÉCNICO-CIENTÍFICOS LABORATORIAIS - Convênio ICMS 104/89);
III - no caput do art. 60-B (MANDIOCA - Convênio ICMS 153/04);
IV - no caput do art. 62 (MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - Convênio ICMS 52/91);
V - no caput do art. 64 (MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - Convênio ICMS 52/91);
VI - no § 4º do art. 64-A (PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR - Convênio ICMS 10/03);
VII - no § 4º do art. 68-A (VEÍCULOS, MÁQUINAS E APARELHOS - Convênio ICMS 133/02).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2007.
Campo Grande, 06 de novembro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda