PORTARIA SAT nº 1894 de 25 de outubro de 2007.

 (DOE DE 25.10.2007)

 

Dispõe sobre alteração de valores na Pauta de Referência Fiscal

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base

de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar valor da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: SORGO; SOJA e FARELO DE SOJA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2007.

 

Campo Grande, 25 de outubro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO A PORTARIA Nº. 1894/07

SORGO

(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)

 

00539 Sorgo em grão - a granel kg 0,19

05658 Sorgo em grão - ensacado sc 60 kg 11,40

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)

20477 SOJA EM GRÃO (Op. interna)

06212 Soja em grão - a granel kg 0,65

00512 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 39,00

17697 SOJA EM GRÃO (Op. interestadual)

17625 Soja em grão - a granel kg 0,81

17638 Soja em grão - ensacada sc 60 kg 48,60

FARELO DE SOJA

(Portaria SAT nº 1894/07 com efeitos a partir de: 30/10/2007.)

19987 Farelo de soja kg 0,57

19999 Farelo de soja t 570,00