PORTARIA SAT nº 1900 de 24 de outubro de 2007

 

(DOE DE 25.10.2007)

 

Dispõe sobre inclusão de produto e valores na Pauta de Referência Fiscal

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.

 

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF n. 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF n. 532, de 18 de dezembro de 1986;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar n. 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) n. 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Incluir produto e valor da pauta de referência fi scal relativo ao produto:

VINHO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2007.

 

Campo Grande, 24 de outubro de 2007.

 

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda

 

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

 

ANEXO A PORTARIA Nº. 1900/07

 

VINHO

(Portaria SAT nº 1900/07 com efeitos a partir de: 29/10/2007.)

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