RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.091, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007
(DOE DE 23.10.2007)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 23 de outubro de 2007.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N°
|
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
|---|---|---|---|---|
|
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
|
|
Mês/Ref. Novembro 2007 |
Mês/Ref. Dezembro 2007 |
|||
|
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
06.12.2007 |
07.01.2008 |
|
2. SEMANAL |
1.4.0.0 | Semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
|
|
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 | Mensal | 06.12.2007 | 07.01.2008 |
|
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
23.11.2007 |
23.11.2007 |
|
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
|
6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfi co, fi ta virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot.ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07) |
2.1.1.0 | Mensal | 07.12.2007 | 09.01.2008 |
|
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99 |
||||
|
6.2.1 Refinarias |
||||
|
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.1 | Mensal | 10.12.2007 | 10.01.2008 |
|
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust.derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.2 | Mensal | 20.12.2007 | 18.01.2008 |
|
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99) |
2.1.1.3 | Mensal | 10.12.2007 | 10.01.2008 |
|
6.2.3 Gás natural (Decreto n. 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.11.2007 |
27.12.2008 |
|
6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92) |
2.1.2.0 | Mensal | 07.12.2007 | 09.01.2008 |
|
6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85) |
2.1.3.0 | Mensal | 14.12.2007 | 15.01.2008 |
|
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.1.0 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
23.11.2007 |
24.12.2007 |
|
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.1.0.0 | Mensal | 06.12.2007 | 07.01.2008 |
|
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 | Mensal | 07.12.2007 | 09.01.2008 |
|
7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 | Mensal | 07.12.2007 | 08.01.2008b |