RESOLUÇÃO SEFAZ N° 2.091, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

(DOE DE 23.10.2007)

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2007.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,

RESOLVE:

Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2007 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 23 de outubro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N°

CALENDÁRIO FISCAL

REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS

Código de Controle

Periodicidade de Apuração

Data-limite/Recolhimento

Mês/Ref. Novembro 2007

Mês/Ref. Dezembro 2007

1. NORMAL

1.1.0.0

Mensal

06.12.2007

07.01.2008

2. SEMANAL

1.4.0.0 Semanal

O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração

3. ESTIMATIVA (código de tributo 320)

1.2.0.0 Mensal 06.12.2007 07.01.2008

4. REGIMES ESPECIAIS

2.2.1.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

23.11.2007
06.12.2007

23.11.2007
06.12.2007

6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

6.1 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Prot. ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Prot. ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Prot. ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Prot ICM 18/85); Disco fonográfi co, fi ta virgem ou gravada (Prot. ICM 19/85); Açúcar de cana (Prot. ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Prot.ICMS 32/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n. 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n. 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07)

2.1.1.0 Mensal 07.12.2007 09.01.2008

6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 03/99

6.2.1 Refinarias

       

6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 11ª, III, a, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.1 Mensal 10.12.2007 10.01.2008

6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust.derivados de petróleo - Cl. 11ª, III, b Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.2 Mensal 20.12.2007 18.01.2008

6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 6ª, Conv. ICMS 3/99)

2.1.1.3 Mensal 10.12.2007 10.01.2008

6.2.3 Gás natural (Decreto n. 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336)

2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela

27.11.2007
10.12.2007

27.12.2008
10.01.2008

6.3 Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Prot. ICMS 11/91); Sorvetes (Prot. ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Prot. ICMS 32/92)

2.1.2.0 Mensal 07.12.2007 09.01.2008

6.4 Cimento (Prot. ICM 11/85)

2.1.3.0 Mensal 14.12.2007 15.01.2008

6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

2.2.1.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

23.11.2007
06.12.2007

24.12.2007
07.01.2008

6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo)

1.1.0.0 Mensal 06.12.2007 07.01.2008

6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I)

2.5.0.0 Mensal 07.12.2007 09.01.2008

7. MICROEMPRESA Taxa de manutenção cadastral (código de tributo 517)

1.3.0.0 Mensal 07.12.2007 08.01.2008b