RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.200, DE 20 DE MAIO DE 2009.
(DOE de 21.05.2009)
Altera dispositivos da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008 que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da nota fiscal eletrônica (NF-e) e do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (Danfe) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 82, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do art. 3º da Resolução/ SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:
“Art. 3º Aplica-se ao contribuinte voluntário as mesmas disposições aplicadas ao contribuinte obrigado à emissão de NF-e.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Ficam revogados o § 2º do art. 3º e o parágrafo único do art. 7º, todos da Resolução/ SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008.
Campo Grande, 20 de maio de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda