Revogado pelo Decreto n° 2.500 / 2014 (DOE de 22.08.2014) vigência a partir de 01.08.2014
DECRETO Nº 1.908, DE 16 DE ABRIL DE 2009
(DOE de 17.04.2009)
Introduz e alterações no Regulamento do ICMS ao art. 75 do Anexo VII o parágrafo único, que dispensa nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO a política nacional de recolhimento e descarte de embalagens de agrotóxicos, prevista na Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 75 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:
“Art. 75 .....................................................................................................
Parágrafo único. Fica dispensada nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 16 de abril de 2009, 188° da Independência e 121° da República.
BLAIRO BORGES
MAGGI
Governador do Estado
Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil
Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda