Revogado pelo Decreto n° 2.500 / 2014 (DOE de 22.08.2014) vigência a partir de 01.08.2014

DECRETO Nº 1.908, DE 16 DE ABRIL DE 2009

(DOE de 17.04.2009)

Introduz e alterações no Regulamento do ICMS ao art. 75 do Anexo VII o parágrafo único, que dispensa nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO a política nacional de recolhimento e descarte de embalagens de agrotóxicos, prevista na Lei Federal 7.802, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1o Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 75 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 75 .....................................................................................................

Parágrafo único.  Fica dispensada nas operações internas a emissão de nota fiscal de saída, na hipótese do destinatário emitir, ao final de cada dia, a respectiva nota fiscal de entrada.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  16  de  abril  de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda