Revogado pelo Decreto n° 2.500 / 2014 (DOE de 22.08.2014) vigência a partir de 01.08.2014

DECRETO Nº 1.909, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

(DOE de 17.04.2009)

Altera o inciso I do § 1o do artigo 79 do Regulamento do ICMS, que se refere a escrituração fiscal e apuração mensal do imposto do estabelecimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização de dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em função das novas regras vigentes decorrentes da edição do Decreto n° 1.562, de 5 de setembro de 2008;

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o inciso I do § 1o do artigo 79 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, como segue:

“Art. 79 ……...…………………………...………………………........................................

………………………………………………………………………………………………….

§ 1° ...............................................................................................................................

......................................................................................................................................

I – que efetuar operações de exportação, direta ou indiretamente, com não incidência ou suspensão do imposto, com observância dos procedimentos previstos no artigo 4o-C, ou, ainda, que estiverem obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;

.....................................................................................................................................”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2008.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT,  16  de   abril   de 2009, 188° da Independência e 121° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

Eumar Roberto Novacki
Secretário Chefe da Casa Civil

Éder de Moraes Dias
Secretário de Estado de Fazenda