DECRETO Nº 2.131, DE 28 DE AGOSTO DE 2009

(DOE de 01.09.2009)

Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 40/09 a 50/09 e 52/09 a 78/09, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a edição do Convênio ICMS 40/09 a 78/09,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 40/09 a 50/09 e 52/09 a 78/09, celebrados na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, e publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, Seção 1, p. 16 a 33, pelo Despacho nº 171/09 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional, quando exigida, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, Seção 1, p. 54, nos termos do Ato Declaratório nº 5, de 27 de julho de 2009:

"CONVÊNIO ICMS 40, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.

CONVÊNIO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.

CONVÊNIO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Manual de Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

CONVÊNIO ICMS 43, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares. 

CONVÊNIO ICMS 44, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o convênio ICMS 09/09 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.

CONVÊNIO ICMS 45, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

CONVÊNIO ICMS 46, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alimentado por bateria.

CONVÊNIO ICMS 47, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

CONVÊNIO ICMS 48, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 29/99, que dispõe sobre a concessão de regime especial na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.

CONVÊNIO ICMS 49, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 135/02, que harmoniza entendimento sobre cumprimento de obrigações tributárias na importação de bens ou mercadorias por pessoa jurídica importadora.

CONVÊNIO ICMS 50, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Sul, a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.

CONVÊNIO ICMS 52, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

CONVÊNIO ICMS 53, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Distrito Federal a dispensar juros, multas e correção monetária e a remitir parcialmente o ICMS devido nas prestações de serviço de televisão por assinatura, nas condições que especifica.

CONVÊNIO ICMS 54, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 55, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.

CONVÊNIO ICMS 56, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 08/09, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pela fundação de apoio à Fundação Universidade Federal do Piauí.

CONVÊNIO ICMS 57, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na importação de equipamento simulador de vôo.

CONVÊNIO ICMS 58, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Convalida procedimentos e prorroga o prazo para entrega de relatórios de operações interestaduais com diesel, biodíesel - B100 e o produto resultante da sua mistura - biodiesel-BX realizadas no mês janeiro de 2009.

CONVÊNIO ICMS 59, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado da Paraíba a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

CONVÊNIO ICMS 60, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal a isentar do ICMS a comercialização de sanduíches denominados "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz".

CONVÊNIO ICMS 61, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.

CONVÊNIO ICMS 62, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS 63, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.

CONVÊNIO ICMS 64, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 65, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 11/09, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 66, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário, constituído ou não, decorrente do descumprimento de obrigação acessória relativa à isenção nas operações de importação realizadas nos termos do Convênio ICMS 10/07, no período de 23 de abril de 2007 a 31 de maio de 2009.

CONVÊNIO ICMS 67, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 38/09, que autoriza os Estados do Pará e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas prestações de serviço de comunicação referentes ao acesso à internet por conectividade em banda larga prestadas no âmbito do Programa Internet Popular.

CONVÊNIO ICMS 68, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.

CONVÊNIO ICMS 69, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

CONVÊNIO ICMS 70, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Prorroga disposições do Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.

CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, na situação que especifica.

CONVÊNIO ICMS 72, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.

CONVÊNIO ICMS 73, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 03/07, que Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

CONVÊNIO ICMS 75, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Altera o Convênio ICMS 141/05, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS sobre as importações do exterior de máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários, realizadas pelo Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CT-PIM.

CONVÊNIO ICMS 76, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza os Estados do Amapá e Pará a conceder crédito presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, com requisito de Memória de Fita- detalhe - MFD para fins de substituição de equipamento sem requisito de MFD.

CONVÊNIO ICMS 77, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado da Bahia a conceder a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 93/98 às importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica por entidades que especifica.

CONVÊNIO ICMS 78, DE 3 DE JULHO DE 2009 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica, ainda, divulgado que o Convênio ICMS 51/09, também celebrado na 134ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2009, seção 1, p. 19, foi rejeitado de conformidade com o Ato Declaratório nº 6, de 27 de julho de 2009, publicado no DOU de 28 de julho de 2009, p. 54.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2009 , 188 da Independência e 121 da República.

SIVAL DA CUNHA BARBOSA
GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

EUMAR ROBERTO NOVACKI
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL

ÉDER DE MOARES DIAS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA