Revogado pela Portaria n° 168/2016 (DOE de 05.09.2016), efeitos a partir de 08.09.2016

PORTARIA SEFAZ N° 201, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015

(DOE de 23.10.2015)

Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014,

Resolve:

Art. 1° Fica instituída a Lista de Preços Mínimos nas operações interestaduais de entrada dos produtos elencados no Anexo Único desta Portaria com destino ao território mato-grossense, para fins de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de outubro de 2015.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 225/2014-SEFAZ, de 26 de setembro de 2014;

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO

DESCRIÇÃO UNIDADE CÓDIGO VALOR R$
HORTIFRUTÍCOLAS 

Ameixa Nacional

KG 080940000015 3,76

Ameixa Importada

KG 080940000016 8,95

Banana Maça

KG 080300000005 2,90

Banana Nanica

KG 080300000006 1,58

Banana Ouro

KG 080300000007 3,39

Banana Prata

KG 080300000008 2,02

Banana Terra

KG 080300000009 2,62

Figo Nacional

KG 080420100011 17,40

Figo Importado

KG 080420100012 23,90

Maça Nacional

KG 080810000017 4,50

Maça Importada

KG 080810000018 5,76

Melão Nacional

KG 080719000009 2,38

Melão Importado

KG 080719000010 3,20

Morango Nacional

KG 081010000021 13,40

Morango Importado

KG 081010000022 18,00

Nectarina Nacional

KG 080930200024 3,90

Nectarina Importada

KG 080930200025 9,80

Nozes

KG 080290000026 22,00

Pêra Nacional

KG 080820100027 3,95

Pêra Importada

KG 080820100028 5,44

Pêssego Nacional

KG 080930100029 3,60

Pêssego Importado

KG 080930100030 9,80

Uva Nacional

KG 080610000031 4,50

Uva Importada

KG 080610000032 9,55

Alho Nacional Embalado

KG 070320900033 21,80

Alho Nacional em Cabeça

KG 070320900034 14,50

Alho Nacional em Réstia

KG 070320900035 13,90

Alho Importado

KG 070320900036 17,40

Batata de Primeira Qualidade

KG 071010000037 1,84

Batata de Segunda Qualidade

KG 071010000038 1,25

Cebola Graúda

KG 070310190004 2,40

Cebola Media

KG 070310190005 2,40

Cebola Miúda

KG 070310190006 1,70

Cebola Roxa Graúda

KG 070310190007 3,15

Cebola Roxa Media

KG 070310190008 3,15

Cebola Roxa Miúda

KG 070310190009 2,10

LEITE UHT INTEGRAL

Leite Longa Vida, oriundo de GO, MS

LT 040120100006 2,72

Leite Longa Vida, outros estados

LT 040120100007 2,83

Leite Longa Vida, oriundo de RO

LT 040120100008 2,66

CREME DE LEITE

Creme de Leite UHT/TP 200 gr

UN 040130210020 2,51

LEITE CONDENSADO

Leite Condensado UHT/TP 200 gr

UN 040120100025 2,01

Leite Condensado UHT/TP 395 gr

UN 040120100026 2,99

BEBIDA LÁCTEA

Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 200 gr

UN 040310000031 1,71

Bebida Láctea UHT/TP - Chocolate/Morango 1 Litro

UN 040310000032 3,59