PORTARIA SEFAZ N° 215, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

(DOE de 27.12.2019)

Altera a Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO que os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA), divulgados nas tabelas anexas à Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), foram definidos considerando os benefícios de crédito outorgado, previstos para os segmentos de comércio atacadista e varejista;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a recomposição dos percentuais da Margem de Valor Agregado (MVA) divulgados pela citada Portaria n° 195/2019-SEFAZ, nas hipóteses em que o contribuinte for optante pelo Simples Nacional;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE 02/12/2019), que divulga os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterados o caput e o § 1° do artigo 1°, bem como acrescentado o § 5° ao referido artigo, como segue:

“Art. 1° Ficam divulgados os percentuais de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, constantes nas tabelas II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII e XXVI do Apêndice do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, fixados conforme tabelas I a XX publicadas em anexo a esta portaria.

§ 1° Os percentuais de Margem de Valor Agregado - MVA constantes nas tabelas referidas no caput deste artigo serão utilizados, exclusivamente, por estabelecimentos enquadrados, alternativamente, como:

I - optantes pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I e na alínea a do inciso II do artigo 2° do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;

II - optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar (federal) n° 123/2006 - Simples Nacional.

(...)

§ 5° O disposto nos §§ 3° e 4° deste artigo aplica-se, ainda, na hipótese prevista no inciso II do § 1° também deste artigo.”

II - acrescentados os §§ 3° e 4° ao artigo 2°-A, com a seguinte redação:

“Art. 2°-A. (...)

(...)

§ 3° A redução de que se trata este artigo será aplicada sobre a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, relativo às operações subsequentes à saída do estabelecimento comercial atacadista, enquadrado nas disposições do caput e do § 1° deste artigo, definida nos termos do inciso III do caput do artigo 6°, em combinação com o artigo 7°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

§ 4° Fica vedada a aplicação da redução prevista neste artigo em relação à base de cálculo definida nos termos do artigo 5° e dos incisos I e II do artigo 6°, ambos do Anexo X do Regulamento do ICMS mato-grossense.”

III - acrescentada a tabela IX-A ao Anexo Único da Portaria n° 195/2019-SEFAZ, que vigorará conforme Anexo Único desta portaria.

IV - acrescentado o inciso XII-A ao caput do artigo 2°-B, conforme segue:

“Art. 2°-B. (...)

(...)

XII-A - medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário - CEST 13.001.00 a 13.016.00: 60,35%;

(...).”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA - SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALO
Secretário de Estado de Fazenda

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário Adjunto da Receita Pública

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 215/2019-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ

(...)

IX-A - MEDICAMENTOS DE USO HUMANO E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA USO HUMANO OU VETERINÁRIO

Item CEST NCM/SH Descrição MVA
1.0 13.001.00 3003
3004

Medicamentos de referência - positiva, exceto para uso veterinário

46,05%
1.1 13.001.01 3003
3004

Medicamentos de referência - negativa, exceto para uso veterinário

46,05%
1.2 13.001.02 3003

Medicamentos de referência - neutra, exceto para uso veterinário

46,05%
2.0 13.002.00 3003
3004

Medicamentos genérico - positiva, exceto para uso veterinário

46,05%
2.1 13.002.01 3003
3004

Medicamentos genérico - negativa, exceto para uso veterinário

46,05%
2.2 13.002.02 3003
3004

Medicamentos genérico - neutra, exceto para uso veterinário

46,05%
3.0 13.003.00 3003
3004

Medicamentos similar - positiva, exceto para uso veterinário

46,05%
3.1 13.003.01 3003
3004

Medicamentos similar - negativa, exceto para uso veterinário

46,05%
3.2 13.003.02 3003
3004

Medicamentos similar - neutra, exceto para uso veterinário

46,05%
4.0 13.004.00 3003
3004

Outros tipos de medicamentos - positiva, exceto para uso veterinário

46,05%
4.1 13.004.01 3003
3004

Outros tipos de medicamentos - negativa, exceto para uso veterinário

46,05%
4.2 13.004.02 3003
3004

Outros tipos de medicamentos - neutra, exceto para uso veterinário

46,05%
5.0 13.005.00 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

46,05%
5.1 13.005.01 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

46,05%
5.2 13.005.02 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

46,05%
5.3 13.005.03 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

46,05%
5.4 13.005.04 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva

46,05%
5.5 13.005.05 3006.60.00

Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa

46,05%
6.0 13.006.00 2936

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluídos os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções - neutra

46,05%
7.0 13.007.00 3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - positiva

46,05%
7.1 13.007.01 3006.30

Preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente - negativa

46,05%
8.0 13.008.00 3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - positiva

46,05%
8.1 13.008.01 3002

Antissoro, outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados, mesmo obtidos por via biotecnológica, exceto para uso veterinário - negativa

46,05%
9.0 13.009.00 3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - positiva

46,05%
9.1 13.009.01 3002

Vacinas e produtos semelhantes, exceto para uso veterinário - negativa

46,05%
10.0 13.010.00 3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Positiva

46,05%
10.1 13.010.01 3005.10.10

Curativos (pensos) adesivos e outros artigos com uma camada adesiva, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Negativa

46,05%
11.0 13.011.00 3005

Algodão, atadura, esparadrapo, gazes, pensos, sinapismos, e outros, acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, não impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas - Lista Neutra

46,05%
12.0 13.012.00 4015.11.00
4015.19.00

Luvas cirúrgicas e luvas de procedimento - neutra

46,05%
13.0 13.013.00 4014.10.00

Preservativo - neutra

46,05%
14.0 13.014.00 9018.31

Seringas, mesmo com agulhas - neutra

46,05%
15.0 13.015.00 9018.32.1

Agulhas para seringas - neutra

46,05%
16.0 13.016.00 3926.90.90
9018.90.99

Contraceptivos (dispositivos intrauterinos - DIU) - neutra

46,05%

(...)”