LETRA L


 

 LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO DE BOLSO A GÁS
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
 Substituição tributária - operações interestaduais                                                Anexo XIII,item 11
 LÂMPADA ELÉTRICA E ELETRÔNICA
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
 Substituição tributária - operações internas e interestaduais Anexo XIII,item 8

LÂMPADAS FLUORESCENTES DE DESCARGA DE BAIXA PRESSÃO

 
 Isenção Anexo II,Art.75e § único
 LANÇAMENTO DO IMPOSTO
 Contribuinte é responsável Art.48
 Extinção do crédito pelo lançamento - posterior homologação Art.48,§ único
 Prescrição do pagamento do imposto - 5 anos Art.49
 LEILOEIROS
 Procedimentos Art.545,I a V
 Remessa para leilão - nota fiscal Art.546,I e II e § único
 Retorno da mercadoria não vendida - emissão de nota fiscal de devolução Art.546-A, 546-B
 Icms suspenso na saída da mercadoria para leilão Art.546-C§ único
 Crédito do imposto ( se couber) para o adquirente da mercadoria de leilão Art.546-D
 Caso não tenha ocorrido a remessa para o leilão Art.546-E,I e II
 Leilão realizada em outro Estado - recolhimento do icms Art.546,§ 2º
  LEITE FRESCO
 O imposto será diferido na saída de leite fresco pasteurizado ou não Art.714
 Encerra-se a fase de diferimento Art.714 I a III
 Responsabilidade pelo recolhimento do imposto - fase que encerra o diferimento Art.714,§ 2º
 LEITE EM PÓ
 Pagamento antecipado - entrada no Estado Anexo I,Apêndice I
Redução de base de cálculo - cesta básica - operações internas

Anexo III,Art.6º,I

 Carga tributária de 7% Anexo III,Art.6º,§ 1º
 Somente será aplicado se o imposto for recolhido antecipado Anexo III,Art.6º,§ 2º
 Substituição tributária - operações internas Anexo XIII,item 24
 LEITE IN NATURA - TRATAMENTO FISCAL
 Saída dos produtos derivados do leite - indústria - carga tributária de 4% Anexo I,Art.145
 Tributação opcional pela indústria Anexo I,Art.145,§ 1º
 Decisão de opção por escrito ao fisco Anexo I,Art.145,§ 2º
 Nova etapa de industrialização - diferimento Anexo I,Art.145,§ 3º
 Diferimento será recolhido englobadamente na saída tributada da mercadoria Anexo I,Art.145,§ 4º e
 Tratamento tributário diferenciado - condições Anexo I,Art.146,I a V e § 1º
 O tratamento diferenciado poderá ser Anexo I,Art.146,§ 2º,I a III
 Isenção - equipamentos para a coleta do leite Anexo I,Art.147,I a VI
 Importação de mercadorias para a coleta do leite - solicitação ao fisco Anexo I,Art.148,e § 1º
 Apropriação do crédito presumido - forma Anexo I,Art.149
 Opção pelo crédito presumido - nas saídas interestaduais não haverá pagamento antecipado do imposto Anexo I,Art.150
 Isenção - leite "in natura ou pasteurizado de estabelecimento varejista e do produtor a consumidor final - tipos "a,b e c - operações internas - Anexo II,Art.18
 Não cabe isenção para o leite longa vida Anexo II,Art.18,§ único
 LINGOTES E TARUGOS DE METAIS NÃO FERROSOS  
 Pagamento antecipado - saída do Estado Anexo I,Apêndice II
 LIVROS FISCAIS
 Guarda - 5 anos Art.125
 Não podem ser retirados do estabelecimento, exceto Art.126
 Encerramento da empresa - normas Art.127
 Fundo de comércio - livros fiscais Art.128,§ 1º e
 Emissão por processamento de dados Art.356,I a VI
 Livros fiscais - numeração Art.377,§ 2º
 Encadernação dos livros fiscais Art.377,§ 3º
 Forma de encadernação dos livros fiscais Art.377,§ 4º,I e II
 Prazo para autenticação dos livros fiscais Art.378
 Livros obrigatórios Art.491,I a XIII
 Pode ser acrescentado outras informações nos livros fiscais Art.491,§ 5º
 Modelos utilizados - convênio s/nº de 1.970 Art.491,§ 7º
 Folhas numeradas tipograficamente Art.505
 Folhas costuradas e encadernadas Art.505,§ 1º, e,I a III
 Prazo para lançamento - 5 dias Art.506,§ 1º
 Não podem conter emendas ou rasuras Art.505,§ 2º
 Reconstituição da escrita fiscal Art.507,I e II e § 1º e
 Instrumentos auxiliares da escrita fiscal Art.508
 Escrita fiscal - mesmo que haja somente operações não sujeitas ao imposto Art.509
 Cessação da atividade - 30 dias para a apresentação dos livros fiscais Art.510 e § único
 LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS - LMC
 Utilização - DNC Art.504
 LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS - LMP
 Utilização - Trr - transportador revendedor retalhista Art.504-A
 LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS
 Destinação Art.492,I a III
k Contribuintes do Icms e ipi - utilização Art.492,§ 1º
 Modelo 1 -a - contribuinte somente do Icms Art.492§ 2º
 Escrituração em ordem cronológica Art.492,§ 3º,I a III e § 4º,I a X
 Encerramento do lançamento no último dia do mês Art.492,§ 5º
 Tomador de serviço - único lançamento no final do mês Art.492,§ 6º
 Transportadores que utilizarem o crédito presumido - lançamento englobado Art.492,§ 7º e
 Conhecimento de transporte preço Cif - não devem ser lançados Art.492,§ 9º
 LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS
 Utilização Art.491,§ 4º
 Utilização - modelo 9 Art.502
 Lançamento de débitos e créditos e apuração de saldos Art.502,§ 1º
 Apuração baseada nos livros de entrada e saídas de mercadorias Art.502,§ 2º
 Entrada de materiais de uso e consumo, transporte e comunicação Art.502,I e II
 LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO IPI
 Quem deve utilizar Art.491,§ 3º
 Utilização - modelo 8 Art.501
 LIVRO REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
 Escrituração Art.495
 Utilização pelos estabelecimentos industriais ou a ele equiparados Art.495,§ 1º
 Lançamentos operação á operação Art.495,§ 2º e,I a IX
 Não serão lançadas entradas de ativo e material de uso e consumo Art.495,§ 5º
 Poderá ser substituído por fichas soltas Art.495,§ 6º, I a III e § 7º
 Não pode atrasar a escrituração por mais de 15 dias Art.495,§ 8º
 Fechamento do livro - último dia do mês Art.495,§ 9º
 Poderá ser escriturado com as seguintes simplificações Art.496,I a V
 Estabelecimentos atacadistas - algumas dispensas Art.496,§ 1º
 LIVRO REGISTRO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
 Utilização Art.491,§ 2º
 Utilização - modelo 5 Art.498,§ 1º e ,I a V
 LIVRO REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRÊNCIA
 Utilização - modelo 6 - todos os contribuintes do Icms Art.499, e § 1º
 Lançamento operação á operação Art.499,§ 2º
 Forma do lançamento Art.499,§ 3º,I a IX
 Folhas separadas e destinadas á anotações do fisco Art.499,§ 4º e
 LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO
 Utilização - modelo 7 Art.500
 Todos os estabelecimentos que mantém mercadorias em estoque Art.500,§ 1º
 Serão arroladas separadamente as informações Art.500,§ 2º,I e II
 Arrolamento das mercadorias de acordo com a tabela do Ipi - Tipi Art.500,§ 3º
 Forma dos lançamentos Art.500,§ 4º,I a VI
 Totalização dos valores Art.500,§ 5º
 Empresa sem escrita contábil - totalização Art.500,§ 7º
 Prazo para escrituração Art.500,§ 8º
 Inexistência de valor de estoque Art.500,§ 9º
 LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS
 Escrituração Art.494,I a III
 Modelo 2 - contribuintes de icms e ipi Art.494,§ 1º
 Modelo 2-a - contribuinte somente do Icms Art.494,§ 2º
 Lançamento em ordem cronológica Art.494,§ 3º e 4ºI a VIII
 Escrituração encerrado no último dia do mês Art.494,§ 6º
 LIVRO REGISTRO DE SELO ESPECIAL
 Utilização Art.491,§ 1º
 LIVRO REGISTRO SELO ESPECIAL DE CONTROLE
 Utilização de selo especial - modelo 4 Art.497
 LOCAL DA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO
 Para efeitos da cobrança do Icms Art.18,I."a a j"
 Serviços de transporte - local da operação Art.18,II" a e b"
 Prestação de serviços de comunicações Art.18,III"a a f"
 Definição de estabelecimento Art.19
 Quando não se pode definir o local do estabelecimento - considera-se Art.19,§ único
 LOSNA
 Isenção - operações internas Anexo II,Art.23,I,"a"
Não cabe isenção para industrialização   

Anexo II.Art.23,§ 1º