DECRETO PMB N° 84.186, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
(DOM de 09.11.2015)
Concede benefícios fiscais às situações que especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 94, incisos VII e XX, da lei Orgânica do Município de Belém,
Considerando a competência que lhe e outorgada pelo art. 7°, da lei n° 8.717, de 12 de novembro de 2009;
Considerando o que dispõe no art. 5°, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1° Para os contribuintes que possuem IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) e taxas agregadas vencidos, desde que o imóvel cujo ecossistema natural seja preservado ou restaurado no todo ou em parte e que tenha relevância para o equilíbrio ecológico, atendendo a interesse público e da coletividade, desde que tenha sido atestado por órgão competente nos termos do Decreto Municipal n° 66587/2011, fica concedido redução de multas e juros em 90% (noventa por cento) desde que requerida nas condições estabelecidas por este Decreto.
Art. 2° O beneficio de que trata este Decreto valerá para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2014 e deverão ser pagos em até 90 (noventa) meses, em parcelas iguais e sucessivas.
Parágrafo único. para os casos de reparcelamento, fica dispensado o pagamento de primeira parcela com valor diferenciado, executando-se a aplicação do art. 19 do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 3° As prestações firmadas terão vencimento no dia 30 de cada mês, excetuando-se a aplicação do art. 16, §§ 3° e 4° do decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014.
Art. 4° Aplicam-se aos pagamentos ou parcelamentos efetivados nos termos do art. 1°, as demais regras do Decreto 81.658, de 31 de dezembro de 2014, voltando a vigora em sua integralidade após o término do período fixado no art. 5°.
Art. 5° Este Decreto entra cm vigor na data de sua publicação, restringindo-se os seus efeitos ao período de 09 de novembro a 22 de dezembro de 2015.
Art. 6° Revogam-se as disposições cm contrário. Palácio Antonio Lemos, 09 dc novembro de 2015.
ZENALDO
RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal
dc Belém