LEI Nº 8.774, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
(DOM de 01.12.2010)
Dispõe sobre afixação de cartazes por parte de farmácias sediadas no Município de Belém, contendo o número do telefone do Disque Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º As farmácias sediadas no Município de Belém, deverão afixar em local visível e de fácil acesso e leitura, placa ou cartaz, com o número do telefone do disque medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º As placas ou cartazes de que trata o artigo 1º desta Lei deverão ter a medida mínima de um metro na horizontal e um metro na vertical, contendo a seguinte expressão: “Dúvidas ou melhores esclarecimentos consulte o Disque Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.”
Parágrafo único. As informações contidas na placa ou cartaz afixadas nas farmácias, de acordo com que determina o artigo 1º desta Lei, deverão ser atualizadas semanalmente, se necessário.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 01 DE DEZEMBRO DE 2010
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém