DECRETO N° 12.704, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014

(DOE de 04.12.2014)

Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 13.421.805-3,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 494ª A alínea "g" do item 7 do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

"g) pipoca pronta (1904.10.00).".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2014.

Curitiba, em 3 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI
Chefe da Casa Civil

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI
Secretário de Estado da Fazenda