PORTARIA SEREM Nº 015, DE 04 DE MARÇO DE 2009
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; e considerando o disposto no art. 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 4, de 22 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário da Receita Municipal
ANEXO ÚNICO
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Item nº |
NATUREZA DO PEDIDO |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS |
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1 |
Emissão de guia de ITBI |
a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do adquirente; b) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do alienante; c) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; d) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária. |
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2 |
Emissão de guia de ITBI isenta para servidor municipal. (art. 209, II, da LCp nº. 53, de 23.12.2008) |
a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) contracheque atual ou documento equivalente; c) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; d) certidões idênticas às da alínea "c" em nome do cônjuge. e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente. |
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3 |
Emissão de guia de ITBI isenta para a primeira transmissão da habitação popular. (art. 209, I, da LCp nº. 53, de 23.12.2008) |
a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) certidões (negativa/positiva) de ambos os cartórios de registro de imóveis, que comprovem que o requerente não tem outro imóvel no Município; c) certidões idênticas às da alínea "b" em nome do cônjuge; d) certidão de ônus e cadeia dominial referente ao imóvel objeto do pedido, expedida pelo respectivo cartório de registro de imóveis. e) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente. |
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4 |
Emissão de guia de ITBI isenta para entidade imune. (art. 7º, VII, da LCp nº. 53, de 23.12.2008) |
a) todos os documentos referidos no item 1 acima; b) despacho da autoridade administrativa municipal que defere ou reconhece o benefício. c) certidões negativas de débitos municipais: do imóvel objeto do pedido, e da pessoa requerente. |
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5 |
Alteração cadastral da titularidade de imóvel. |
a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) escritura pública ou outro título aquisitivo referente à transferência imobiliária; d) certidão de registro do imóvel objeto do pedido. |
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6 |
Alteração cadastral do uso/destinação de imóvel. |
a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) referente à empresa transferida, baixada, inapta ou suspensa: c.1) comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ; c.2) alvará de localização. |
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7 |
Reclamação contra lançamento de tributos imobiliários. |
a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) certidão de registro do imóvel objeto do pedido; d) documentos que comprovem a improcedência ou o erro no lançamento. |
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8 |
Restituição de pagamento indevido. |
a) comprovante de inscrição no CNPJ /CPF, e doc. de identidade do requerente, proprietário ou responsável; b) procuração com firma reconhecida, CPF e doc. de identidade do procurador, quando houver; c) comprovante de pagamento, sendo que, no caso de pagamento em duplicidade, deve-se anexar os dois ou mais comprovantes de pagamento envolvidos. |