INSTRUÇÃO NORMATIVA UNATRI N° 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2012

(DOE de 27.01.2012)

Altera a Instrução Normativa UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010.

O DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GSF n° 929, de 21 de dezembro de 2011,

CONSIDERANDO a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual,

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 10 da Instrução Normativa UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação.

“Parágrafo único. Quando parcelado, o valor do imposto na hipótese dos incisos II a V do art. 3° da Lei n° 4.548, de 29 de dezembro de 1992, deverá ser recolhida:

I - a 2ª (segunda) cota, até o 30° (trigésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota;

II - a 3ª (terceira) cota, até o 60° (sexagésimo) dia, contado do vencimento da 1ª (primeira) cota.”

Art. 2° O art. 13 da Instrução Normativa UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O não recolhimento de quaisquer das cotas nos prazos previstos nesta Instrução Normativa ensejará a exigência dos acréscimos legais calculados a partir do vencimento das respectivas cotas.”

Art. 3° Fica revogado o art. 12 da Instrução Normativa UNATRI n° 001, de 09 de novembro de 2010.

Art. 4° Esta Instrução Normativa UNATRI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2012.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina, (PI), 25 de janeiro de 2012.

JULIANA LOBÃO DA ROCHA
Diretora UNATRI