PORTARIA GSF N° 248, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
(DOE de 19.09.2014)
Altera a Portaria GSF n° 488, de 10 de outubro de 2012, que dispõe sobre o cálculo do Valor Adicionado Fiscal - VAF, para fins de rateio da parcela do ICMS pertencente aos municípios, na hipótese de operações realizadas por postos revendedores de combustíveis.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 2°, I, da Lei Complementar n° 63, de 11 de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 754 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 1° da Portaria GSF n° 488, de 10 de outubro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 1° ...
§ 3° Nos exercícios subsequentes a 2011, o contribuinte de que trata o caput deverá informar na DIEF, a cada entrada, no Campo "ICMS Retido" da Ficha "Nota Fiscal Entrada" do Quadro "Apuração do Imposto", o valor pago a título de substituição tributaria, constante do campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal de aquisição."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.
Raimundo Neto de Carvalho
Secretário da Fazenda