PORTARIA GSF N° 396 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

(DOE  de 23.12.2014)

Acrescenta os incisos III e IV ao art. Io da Portaria GSF n° 367/2014, de 04 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre procedimentos relativos à Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -Substituição Tributária - GIA-ST, referentes às operações realizadas em dezembro de 2014, na situação prevista no Decreto n° 15.816, de 20 de novembro de 2014".

O SECRETÁRIO DAFAZENDADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 1° da Portaria GSF n° 367/2014, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar a partir de 09/12/2014, acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação:

"Art. 1°

.......................................................................

III - Substituição das Entradas (item 06);

IV - Antecipação Total (item 10), exceto sem encerramento de fase."

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, emTeresina (PI), 19 de dezembro de 2014.

RAIMUNDO NETO DE CARVALHO
Secretário da Fazenda