PORTARIA GSF N° 396 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOE de 23.12.2014)
Acrescenta os incisos III e IV ao art. Io da Portaria GSF n° 367/2014, de 04 de dezembro de 2014, que "Dispõe sobre procedimentos relativos à Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS -Substituição Tributária - GIA-ST, referentes às operações realizadas em dezembro de 2014, na situação prevista no Decreto n° 15.816, de 20 de novembro de 2014".
O SECRETÁRIO DAFAZENDADO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias,
RESOLVE:
Art. 1° O
art.
1° da Portaria GSF n°
367/2014, de 04
de dezembro de 2014, passa a vigorar a
partir de 09/12/2014, acrescido dos
incisos III e
IV, com
a seguinte redação:
.......................................................................
III -
Substituição das Entradas (item 06);
IV -
Antecipação Total (item 10), exceto sem
encerramento de
fase."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA, emTeresina (PI), 19 de dezembro de
2014. RAIMUNDO NETO
DE CARVALHO
Secretário da Fazenda