LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
O Licenciamento Ambiental Simplificado é o procedimento criado para atender, de forma mais ágil e eficaz, as atividades de pequeno porte sujeitas ao Licenciamento Ambiental que apresentem baixo potencial de impacto e cujas medidas de controle são de simples implementação.
Com a Licença Ambiental Simplificada, as principais modificações envolvem, além da simplificação da documentação e da redução do prazo de análise e o requerente formular seu pedido de licença através da internet. A empresa ficará dispensada da publicação do requerimento e da emissão da Licença Ambiental em jornais de grande circulação e no Diário Oficial do Município; ficando esta última publicação a cargo da Prefeitura.
Podem obter a Licença Ambiental Simplificada todas as atividades listadas de acordo com a Resolução SMAC nº 461/09 , que regulamenta o Decreto nº 30.568/2009 , desde que em imóveis existentes, devendo a licença ser solicitada logo após a emissão do Alvará. O contribuinte também poderá requerer o licenciamento simplificado, no caso de sua empresa já dispor do Alvará e pretender regularizar sua situação junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Estão excluídas as empresas que:
- tenham área construída superior à 2.000 m2 e número de funcionários superior a 100, no caso de industrias de transformação.
- possuam armazenamento subterrâneo de combustível de qualquer capacidade ou tanques aéreos com capacidade igual ou superior à 15.000 litros
- realizam operações de tratamento térmico, galvanotécnico, fundição de metais e esmaltação
Sob o aspecto legal, as empresas sujeitas ao Licenciamento Ambiental podem ser objeto de fiscalização, podendo ser alvo de multas, embargo e interdição, caso não estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos ambientais. Por outro lado, é importante que as atividades potencialmente poluidoras adotem os dispositivos adequados de controle ambiental para garantir a qualidade de vida na nossa cidade.
Além disto, atualmente as linhas de financiamento em instituições financeiras exigem que a atividade esteja devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais e muitas empresas de grande porte, públicas e privadas, exigem que fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros, estejam em conformidade com a legislação ambiental.
A licença pode ser obtida no Portal Alvará Já. Para tal, é necessário contar com um profissional legalmente habilitado junto aos Conselhos Regionais (CREA, CRQ e CRBIO) que preencha o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA), e recolha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar do Conselho Regional de sua profissão.
O requerimento preenchido pela internet, juntamente com o Formulário de Caracterização Ambiental (FCA) e o Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA), formarão um processo na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC), devendo o responsável técnico comparecer à Coordenadoria Geral de Controle Ambiental para a assinatura do FCA. No caso do profissional ser do sistema CREA, tal assinatura será dispensada, visto que a autoria do trabalho será comprovada pela ART.
O requerente receberá, através do endereço eletrônico fornecido no momento do requerimento da licença ambiental, aviso sobre a necessidade de esclarecimentos ou informando o deferimento da Licença requerida, que deverá ser retirada na Coordenadoria Geral de Controle Ambiental. O responsável legal pela atividade, no momento da retirada da Licença, assinará o Termo de Responsabilidade Ambiental.
Endereço da Coordenadoria Geral de Controle Ambiental:
Rua Afonso Cavalcanti, 455 sala 1247 – Cidade Nova
Tel.: (21) 2503-3185
Se o contribuinte não estiver enquadrado no procedimento simplificado, deverá procurar a Coordenadoria Geral de Controle Ambiental para obter a Licença Ambiental pertinente à sua atividade. Para maiores informações acesse o site da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).