DECRETO N° 45.085, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
(DOE de 18.12.2014)
Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no anexo único, destinados à implantação e operação da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.
Nota ECONET: Prazo para fruição do benefício até 31.12.2032, conforme Anexo único do Decreto 46.409/2018.
Decreta:
Art. 1° Fica diferido o pagamento do ICMS incidente na aquisição interna e de importação dos bens indicados no Anexo Único deste Decreto, destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro, para o momento de sua eventual saída.
Parágrafo único. O tratamento tributário previsto no caput deste artigo aplica-se, também, ao imposto devido em decorrência do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.
Art. 2° O incentivo fiscal previsto no artigo 1° deste Decreto somente poderá ser utilizado na hipótese de as operações de importação e desembaraço alfandegário serem feitas por meio dos portos e aeroportos localizados no território fluminense.
Art. 3° Perder-se-á o direito ao tratamento tributário estabelecido neste Decreto, com a imediata devolução aos cofres públicos estaduais, com os acréscimos legais pertinentes, de todos os valores não recolhidos, decorrentes do diferimento concedido, na hipótese de o beneficiário apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento das condições previstas neste Decreto durante a fruição do incentivo.
Art. 4° O diferimento de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação do efetivo emprego dos bens nas obras referidas no seu artigo 1°.
Parágrafo único. Além do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o material rodante ou de sinalização, na forma descrita no Anexo Único deste Decreto, deve possuir características compatíveis com o atual modelo já utilizado nas Linhas 1 e 2 do Metrô do Rio de Janeiro, conforme especificado nos instrumentos de concessão.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. Alterado pelo Decreto n° 45.540/2016 (DOE de 08.01.2016), efeitos a partir de 08.01.2016 Redação Anterior
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
ANEXO ÚNICO
EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO |
Material Rodante |
15 composições constituídas cada uma de 6 carros metroviários que circulam sobre trilhos (carris) destinados ao transporte urbano de passageiros |
Sinalização |
Sinalização composta pelos seguintes subsistemas: - Sistema de Operação Automático de Trens (ATO); - Sistema de Proteção Automática de Trens (ATP); - Sistema de Sinalização e Controle (SSC); - Sistema de Centro de Controle de Tráfego e Tração (SSCTT); Observação: esses subsistemas são instalados nos materiais rodantes, ao longo da via, no centro de controle e estações. |