DECRETO N° 45.085, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014

(DOE de 18.12.2014)

Concede diferimento do ICMS incidente nas operações internas e de importação, bem como em relação ao diferencial de alíquotas, realizadas com bens indicados no anexo único, destinados à implantação e operação da linha 4 do metrô do Rio de Janeiro.

Nota ECONET:  Prazo para fruição do benefício até 31.12.2032, conforme Anexo único do Decreto 46.409/2018.

Decreta:

Art. 1° Fica diferido o pagamento do ICMS incidente na aquisição interna e de importação dos bens indicados no Anexo Único deste Decreto, destinados à implantação e operação da Linha 4 do Metrô do Rio de Janeiro, para o momento de sua eventual saída.

Parágrafo único. O tratamento tributário previsto no caput deste artigo aplica-se, também, ao imposto devido em decorrência do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais.

Art. 2° O incentivo fiscal previsto no artigo 1° deste Decreto somente poderá ser utilizado na hipótese de as operações de importação e desembaraço alfandegário serem feitas por meio dos portos e aeroportos localizados no território fluminense.

Art. 3° Perder-se-á o direito ao tratamento tributário estabelecido neste Decreto, com a imediata devolução aos cofres públicos estaduais, com os acréscimos legais pertinentes, de todos os valores não recolhidos, decorrentes do diferimento concedido, na hipótese de o beneficiário apresentar qualquer irregularidade com relação ao cumprimento das condições previstas neste Decreto durante a fruição do incentivo.

Art. 4° O diferimento de que trata este Decreto fica condicionado à comprovação do efetivo emprego dos bens nas obras referidas no seu artigo 1°.

Parágrafo único. Além do cumprimento do disposto no caput deste artigo, o material rodante ou de sinalização, na forma descrita no Anexo Único deste Decreto, deve possuir características compatíveis com o atual modelo já utilizado nas Linhas 1 e 2 do Metrô do Rio de Janeiro, conforme especificado nos instrumentos de concessão.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018. Alterado pelo Decreto n° 45.540/2016 (DOE de 08.01.2016), efeitos a partir de 08.01.2016 Redação Anterior

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

ANEXO ÚNICO

EQUIPAMENTO DESCRIÇÃO EQUIPAMENTO

Material Rodante
(Trens metroviários do sistema de material rodante)

15 composições constituídas cada uma de 6 carros metroviários que circulam sobre trilhos (carris) destinados ao transporte urbano de passageiros

Sinalização
(Sistema de Sinalização)

Sinalização composta pelos seguintes subsistemas:

- Sistema de Operação Automático de Trens (ATO);

- Sistema de Proteção Automática de Trens (ATP);

- Sistema de Sinalização e Controle (SSC);

- Sistema de Centro de Controle de Tráfego e Tração (SSCTT);

Observação: esses subsistemas são instalados nos materiais rodantes, ao longo da via, no centro de controle e estações.