DECRETO N° 45.662, DE 20 DE MAIO DE 2016

(DOE de 23.05.2016)

Altera o Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 27.427/2000.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo n° E-04/058/32/2016,

Decreta:

Art. 1° O Livro I do Regulamento do ICMS - RICMS aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ficam acrescidos os §§ 5° e 6° ao art. 14-A:

"Art. 14-A. (.....)

(.....)

§ 5° O disposto no caput deste artigo não se aplica à hipótese de que trata o inciso III do art. 14 deste Livro.

§ 6° O inciso XXIV do art. 14 deste Livro fica acrescido de um ponto percentual, totalizando o percentual de 13% (treze por cento), sendo 2% (dois por cento) destinados ao FECP, em conformidade com o disposto no artigo 3° da Lei n° 6.104, de 12 de dezembro de 2011.";

II - fica revogado o art. 64.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2016.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2016

FRANCISCO DORNELLES