DECRETO Nº 27.546 DE 16 DE JANEIRO DE 2007
(DOM de 17.01.2007)
Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2007 em suas emissões especiais.
O PREFEITO DA CIDADE DO
RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97,
que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não
pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97,
que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas
incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;
CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade
de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do
artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei
nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94;
DECRETA:
Art. 1º - Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem
imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2007 serão divididos
em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.
Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de
forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.
Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a
primeira cota.
Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2007, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).
Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º - Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2007; 442º ano da fundação da Cidade.
Cesar Maia
ANEXO
|
CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2007 |
|||||
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LOTE |
FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA |
||||
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0 e 1 |
2 e 3 |
4 e 5 |
6 e 7 |
8 e 9 |
|
|
03 |
05.03.2007 |
06.03.2007 |
07.03.2007 |
08.03.2007 |
09.03.2007 |
|
04 |
05.04.2007 |
09.04.2007 |
10.04.2007 |
11.04.20007 |
12.04.2007 |
|
05 |
07.05.2007 |
08.05.2007 |
09.05.2007 |
10.05.2007 |
11.05.2007 |
|
06 |
05.06.2007 |
06.06.2007 |
08.06.2007 |
11.06.2007 |
12.06.2007 |
|
07 |
05.07.2007 |
06.07.2007 |
09.07.2007 |
10.07.2007 |
11.07.2007 |
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08 |
06.08.2007 |
07.08.2007 |
08.08.2007 |
09.08.2007 |
10.08.2007 |
|
09 |
05.09.2007 |
06.09.2007 |
10.09.2007 |
11.09.2007 |
12.09.2007 |
|
10 |
05.10.2007 |
08.10.2007 |
09.10.2007 |
10.10.2007 |
11.10.2007 |
|
11 |
05.11.2007 |
06.11.2007 |
07.11.2007 |
08.11.2007 |
09.11.2007 |
|
12 |
05.12.2007 |
06.12.2007 |
07.12.2007 |
10.12.2007 |
11.12.2007 |
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13 |
07.01.2008 |
08.01.2008 |
09.01.2008 |
10.01.2008 |
11.01.2008 |
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14 |
07.02.2008 |
08.02.2008 |
11.02.2008 |
12.02.2008 |
13.02.2008 |