DECRETO Nº 27.546 DE 16 DE JANEIRO DE 2007

(DOM de 17.01.2007)

Dispõe sobre o calendário de pagamento do IPTU e taxas fundiárias (CATRIM) do exercício de 2007 em suas emissões especiais.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o artigo 212 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece o prazo para a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários não pagos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

CONSIDERANDO o artigo 181 da Lei nº 691/84, com a redação dada pela Lei nº 2.549/97, que estabelece os acréscimos moratórios para o pagamento em atraso do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel;

CONSIDERANDO que os créditos tributários do IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel podem ser divididos em cotas iguais para efeito de pagamento, nos termos do artigo 70 e §1º da Lei nº 691/84, com as redações dadas, respectivamente, pela Lei nº 1.364/88 e pela Lei nº 2.277/94;

DECRETA:

Art. 1º - Os créditos relativos ao IPTU e Taxas incidentes sobre a propriedade de bem imóvel objeto de lançamentos especiais efetuados no exercício de 2007 serão divididos em 10 cotas iguais, cujos vencimentos seguirão a tabela em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º - O enquadramento na tabela a que se refere o artigo anterior será feito de forma sucessiva e seqüencial, a partir do vencimento atribuído à primeira cota.

Parágrafo único - Em um mesmo carnê terão vencimentos idênticos a cota única e a primeira cota.

Art. 3º - Para os lançamentos no exercício de 2007, o desconto para pagamento em cota única será de 10% (dez por cento).

Art. 4º - Entre a data de emissão da notificação do lançamento e o vencimento da cota única/primeira cota deverá existir um intervalo mínimo de 15 (quinze) dias.

Art. 5º - Fica convalidada a aplicação das datas indicadas no Calendário ora divulgado aos atos de cobrança especiais praticados anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2007; 442º ano da fundação da Cidade.

Cesar Maia

ANEXO

CATRIM PARA LANÇAMENTOS ESPECIAIS EM 2007

LOTE

FINAIS DE INSCRIÇÃO - COTA ÚNICA/1ª COTA

0 e 1

2 e 3

4 e 5

6 e 7

8 e 9

03

05.03.2007

06.03.2007

07.03.2007

08.03.2007

09.03.2007

04

05.04.2007

09.04.2007

10.04.2007

11.04.20007

12.04.2007

05

07.05.2007

08.05.2007

09.05.2007

10.05.2007

11.05.2007

06

05.06.2007

06.06.2007

08.06.2007

11.06.2007

12.06.2007

07

05.07.2007

06.07.2007

09.07.2007

10.07.2007

11.07.2007

08

06.08.2007

07.08.2007

08.08.2007

09.08.2007

10.08.2007

09

05.09.2007

06.09.2007

10.09.2007

11.09.2007

12.09.2007

10

05.10.2007

08.10.2007

09.10.2007

10.10.2007

11.10.2007

11

05.11.2007

06.11.2007

07.11.2007

08.11.2007

09.11.2007

12

05.12.2007

06.12.2007

07.12.2007

10.12.2007

11.12.2007

13

07.01.2008

08.01.2008

09.01.2008

10.01.2008

11.01.2008

14

07.02.2008

08.02.2008

11.02.2008

12.02.2008

13.02.2008