PORTARIA F/SUBTF/CIS N° 228 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014 (*)

(DOE de 08.12.2014)

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2° do Decreto n° 29.750, de 21 de agosto de 2008, pelo art. 187 do Decreto ° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, e pelo parágrafo único do art. 1° da Resolução SMF n° 1.866, de 24 de fevereiro de 2003;

CONSIDERANDO a necessidade de redefinir procedimentos relativos ao cancelamento e à substituição de documentos fiscais emitidos no âmbito do Sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA;

RESOLVE:

Art. 1° O inciso II do art. 9° da Portaria F/SUBTF/CIS N° 207, de 03 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° (...)

(...)

II – cento e vinte dias, em se tratando de outros serviços.

(...)” (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicada no (DOE de 08.12.2014), por ter saído com incorreções no original.