RESOLUÇÃO CONJUNTA SMF/CGM N° 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014

(DOM de 21.10.2014)

Altera o inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5°

(...)

I - tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;

(...) (NR)"

Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.