RESOLUÇÃO CONJUNTA SMF/CGM N° 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014
(DOM de 21.10.2014)
Altera o inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA e O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 5° da Resolução Conjunta SMF/CGM n° 150, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
I - tratando-se de ISS, ITBI ou taxas mobiliárias, ao titular da respectiva Gerência de Fiscalização;
(...) (NR)"
Art. 2° Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.