DECRETO RIO N° 53.738, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOM de 20.12.2023)

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1° O expediente nas repartições públicas municipais terá início às oito horas e se encerrará às doze horas nos dias 22 e 29 de dezembro de 2023, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde editará Resolução regulamentando o expediente nas Unidades de Saúde da Rede Pública Municipal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023; 459° ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES