PORTARIA SAF N° 509, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

(DOE de 27.08.2009)

Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/97, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/006432/2009,

RESOLVE:

Art. 1º- Incluir no Anexo I.C.2 - Empresas Vinculadas a IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, da Resolução SEF nº 2.861/97, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.2 Raiz do CNPJ Razão Social
01.402.946 VIVAX S/A

Parágrafo Único - A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art.2º - Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 03 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009

JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização