PORTARIA SAF N° 1.632, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014 (*)

(DOE de 10.12.2014)

Regime tributário especial Instituído pela Lei Nº 6.331/2012.

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° Fica o contribuinte, abaixo designado, autorizado a usufruir do Regime Especial de que trata a mencionada Lei:

Inscrição Estadual n° CNPJ Empresa Processo n°
79094.80 12.057.059/000-03 CASABRANCA INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS E CONFECÇÃO DE VESTUÁRIO LTDA E- 04/138002/2012

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2013.

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2014

FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Subsecretário Adjunto de Fiscalização

(*) Republicado no (DOE de 10.12.2014), por ter saído com incorreções no original.