PORTARIA ST N° 1.018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014

(DOE de 26.09.2014)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações Interestaduais com Café Cru, no período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, para o período de 29 de setembro a 05 de outubro de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

Valor da saca de 60 Kg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA  CAFÉ CONILLON
US$ 190,5000  US$ 114,0000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação