PORTARIA ST N° 964, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014 (*)
(DOE de 13.03.2014)
Dá nova redação às relações anexas à Resolução SEF n° 6.449/2002, que divulga a relação dos países com reciprocidade de tratamento aos quais se aplica a isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento sobre o fornecimento de energia elétrica e prestação de serviços de telecomunicação, a que se refere o Convênio ICMS n° 158/94.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5° da Resolução SEF n° 6.449, de 07 de junho de 2002,
CONSIDERANDO:
- que a isenção prevista na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 158/94 condiciona-se à reciprocidade de tratamento tributário, e
- o a Declaração de Reciprocidade fornecida pelo Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 2014,
RESOLVE:
Art. 1°- As relações anexas à Resolução SEF n° 6.449, de 07 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso oficial do fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação a Missões Diplomáticas e Repartições Consulares Estrangeiras.
ÁFRICA DO SUL | IRAQUE |
ALEMANHA | IRLANDA |
ARÁBIA SAUDITA | ISRAEL |
ARGÉLIA | ITÁLIA |
ARGENTINA | JAMAICA |
ARMÊNIA | JAPÃO |
AUSTRÁLIA | JORDÂNIA |
ÁUSTRIA | KUAITE |
BARBADOS | LÍBANO |
BÉLGICA | LÍBIA |
BELIZE | MARROCOS |
BENIN | MALI |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | MÉXICO |
BOTSUANA* | MOÇAMBIQUE** |
BULGÁRIA | MÔNACO** |
CABO VERDE | MYANMAR |
CANADÁ | NAMÍBIA |
CATAR | NICARÁGUA |
CAZAQUISTÃO | NIGÉRIA |
CHINA | NORUEGA |
CINGAPURA | OMAN |
CORÉIA DO NORTE | O.S. MALTA |
CORÉIA DO SUL | PAÍSES BAIXOS |
COSTA DO MARFIM | PALESTINA |
COSTA RICA | PANAMÁ |
CROÁCIA | PARAGUAI*** |
CUBA | PERU |
DINAMARCA | POLÔNIA |
DOMINICANA | PORTUGAL |
EL SALVADOR | QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | REP. DO CONGO** |
ESLOVÁQUIA | ROMÊNIA |
ESLOVÊNIA | RÚSSIA |
ESPANHA | SANTA SÉ |
ETIÓPIA | SENEGAL |
EUA | SÉRVIA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SRI LANKA |
FRANÇA | SUÉCIA |
GABÃO | SUIÇA |
GANA | SURINAME |
GEORGIA | TAILÂNDIA |
GRÉCIA | TCHECA |
GUATEMALA | TRINIDADE E TOBAGO |
GUIANA | TUNÍSIA |
GUINÉ | UCRÂNIA** |
HONDURAS* | VENEZUELA |
HUNGRIA | VIETNÃ |
ÍNDIA | ZÂMBIA |
INDONÉSIA | ZIMBÁBUE |
IRÃ* |
Observações:
* somente eletricidade;
** somente telecomunicações;
*** somente para a Embaixada.
Relação de países com reciprocidade de tratamento para isenção do ICMS incidente sobre o uso particular de fornecimento de energia elétrica e de prestação de serviços de comunicação aos funcionários estrangeiros de carreira, detentores de privilégios e imunidades, das Repartições Consulares.
ARÁBIA SAUDITA | ÍNDIA |
ARGENTINA | INDONÉSIA |
ÁUSTRIA | IRAQUE |
BARBADOS | ISRAEL |
BÉLGICA | ITÁLIA |
BELIZE | JAMAICA |
BENIN | JAPÃO |
BÓSNIA E HERZEGOVINA | JORDÂNIA |
BOTSUANA* | KUAITE |
BULGÁRIA | LÍBANO |
CABO VERDE | LÍBIA |
CANADÁ | MALI |
CATAR | MÉXICO |
CAZAQUISTÃO | NAMÍBIA |
CHINA | NICARÁGUA |
CORÉIA DO NORTE | NIGÉRIA |
CORÉIA DO SUL* | OMAN |
COSTA RICA | O.S. MALTA |
CROÁCIA | PALESTINA |
CUBA | PANAMÁ |
DINAMARCA | POLÔNIA |
DOMINICANA | QUÊNIA |
EMIRADOS ÁRABES | RÚSSIA |
ESLOVÁQUIA | SANTA SÉ |
ESLOVÊNIA | SENEGAL |
ETIÓPIA* | SÉRVIA |
EUA | SRI LANKA |
FINLÂNDIA (ESTÔNIA) | SUIÇA |
FRANÇA | SURINAME |
GABÃO | TCHECA |
GEORGIA | TRINIDADE E TOBAGO |
GANA** | TUNÍSIA |
GRÉCIA | UCRÂNIA** |
GUATEMALA | VENEZUELA |
GUINÉ | ZÂMBIA |
HONDURAS * | ZIMBÁBUE |
HUNGRIA |
Observações:
* somente eletricidade
** somente telecomunicações
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2014
ALBERTO DA SILVA
LOPES
Superintendente de
Tributação
(*) Republicado no DOE de 13.03.2014, por ter saído com incorreções no original.