PORTARIA ST N° 988, DE 05 DE JUNHO DE 2014
(DOE de 06.06.2014)
Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15de junho de 2014.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 09 a 15 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 182,5000 | US$ 111,5000 |
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação