PORTARIA ST N° 988, DE 05 DE JUNHO DE 2014

(DOE de 06.06.2014)

Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 09 a 15de junho de 2014.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Divulgar, para o período de 09 a 15 de junho de 2014, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON
US$ 182,5000 US$ 111,5000

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação