PORTARIA GS/SEMUT N° 018, DE 10 DE MARÇO DE 2015

(DOM de 12.03.2015)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que na SEMUT funcionam dois sistemas de autuação emovimentação de processos, e todos eles são cadastrados nos dois protocolos;

CONSIDERANDO que a maioria absoluta dos processos tramitam unicamente nesta Secretaria;

CONSIDERANDO que o cadastramento dos processos em apenas um dos sistemas resultará em desafogo no setor de protocolo, proporcionando maior agilidade na tramitação deles; e,

CONSIDERANDO o que consta do Memorando n° 009, de 09/03/15, da Corregedoria Fiscal;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art.1° - Quanto ao Processo Administrativo Tributário: Cadastramento apenas no “Sistema Directa”, podendo, eventualmente, ser cadastrado no “Sistema Virtual” no momento em que o processo tiver que ser enviado a outro Órgão da Administração Municipal, que não à SEMUT;

Art. 2° - Quanto ao Processo Administrativo não Tributário: Cadastramento apenas no “Sistema Virtual”.

Art. 3° - Que com o recebimento de processo, fica o servidor com a incumbência de imediatamente proceder com o lançamento de entrada, dele, no sistema;

Art. 4° - Que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 16 de março de 2015.

Ludenilson Araújo Lopes
Secretário Municipal de tributação